[Brasil] Atraso de voo
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[Brasil] Atraso de voo
Valor Econômico
13/07/2012
Atraso de voo
Destaques
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença que concedeu R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a dois funcionários de uma empresa catarinense que esperaram 13 horas por um voo de São Paulo a Florianópolis. Por causa do atraso, eles não conseguiram fechar um negócio de R$ 350 mil, cuja comissão à dupla seria de aproximadamente R$ 17 mil. No recurso, a companhia aérea alegou que fortes chuvas geraram a lentidão e nada faltou aos consumidores durante o evento. Sustentou culpa concorrente pois, se tinham compromisso agendado para o dia seguinte em Santa Catarina, deveriam ter se organizado e viajado de São Paulo com mais antecedência. O desembargador Ricardo Roesler, que relatou o caso, mencionou a má prestação do serviço e afirmou que os danos morais não advêm somente do atraso e cancelamento do voo, mas também do descaso com que foram tratados, o que mostra "a desorganização e o total despreparo da companhia". De acordo com os autos, a espera conturbada e estressante foi piorada por absoluta falta de informação objetiva por mais de 13 horas. Não bastasse isso, não houve custeio de hospedagem e alimentação durante o período de aguardo do voo, que somente saiu no dia seguinte.
13/07/2012
Atraso de voo
Destaques
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença que concedeu R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a dois funcionários de uma empresa catarinense que esperaram 13 horas por um voo de São Paulo a Florianópolis. Por causa do atraso, eles não conseguiram fechar um negócio de R$ 350 mil, cuja comissão à dupla seria de aproximadamente R$ 17 mil. No recurso, a companhia aérea alegou que fortes chuvas geraram a lentidão e nada faltou aos consumidores durante o evento. Sustentou culpa concorrente pois, se tinham compromisso agendado para o dia seguinte em Santa Catarina, deveriam ter se organizado e viajado de São Paulo com mais antecedência. O desembargador Ricardo Roesler, que relatou o caso, mencionou a má prestação do serviço e afirmou que os danos morais não advêm somente do atraso e cancelamento do voo, mas também do descaso com que foram tratados, o que mostra "a desorganização e o total despreparo da companhia". De acordo com os autos, a espera conturbada e estressante foi piorada por absoluta falta de informação objetiva por mais de 13 horas. Não bastasse isso, não houve custeio de hospedagem e alimentação durante o período de aguardo do voo, que somente saiu no dia seguinte.
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