[Brasil] Voo 1907 da Gol: STJ acata recurso contra absolvição de controladores
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[Brasil] Voo 1907 da Gol: STJ acata recurso contra absolvição de controladores
Jornal do Brasil
26/06 às 13h26
Voo 1907 da Gol: STJ acata recurso contra absolvição de controladores
Terra
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa um recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que absolveu dois controladores de voo envolvidos no acidente de um Boeing da Gol e um jato Legacy, em setembro de 2006, que deixou 154 mortos. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, admitiu o recurso.
Inicialmente, o MPF ofereceu denúncia ao juízo federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop, no Mato Grosso, alegando que quatro controladores de voo e os dois pilotos do jato deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo.
O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição de três controladores e dos pilotos e desclassificou para a modalidade culposa a conduta de outro controlador. Não satisfeito, o MPF apelou ao Tribunal Regional Federal. A corte regional deu parcial provimento ao recurso, por entender prematura a absolvição sumária dos pilotos, determinando que se prosseguisse a ação penal para esclarecer a responsabilidade dos denunciados. Quanto aos controladores, a absolvição foi mantida.
Negligência
O MPF interpôs recurso especial para que a decisão fosse reformada quanto a dois controladores. Para o Ministério Público Federal, um deles teria o dever legal de tomar providências para evitar o acidente - informando sobre a falta de comunicação com o jato ao centro de controle do espaço aéreo de Manaus. O ministério sustentou, ainda, que a absolvição de ambos também infringiria o Código Penal, pois, se tivessem tomado os cuidados que exige a profissão, o acidente teria sido evitado.
O Tribunal Regional Federal negou o envio do recurso ao STJ. Diante disso, o MPF recorreu ao próprio STJ (com agravo em recurso especial) afirmando que "pretende apenas a revaloração das provas colhidas, pois elas, tal qual delimitadas no acórdão do TRF1, revelam que os controladores agiram com culpa no exercício do cargo".
Ao analisar a questão, a ministra Laurita Vaz observou que a controvérsia está na configuração ou não de negligência dos controladores de voo. "Uma verdadeira tragédia na história da aviação nacional, com repercussão internacional, diante da colisão de duas aeronaves, em pleno voo, em espaço aéreo controlado", disse.
Para a ministra, a questão levantada pela esfera regional para negar seguimento ao recurso não se mostra livre de dúvida, sobretudo diante da complexidade da questão discutida. Por esse motivo, optou pela conversão de agravo em recurso especial para melhor exame do caso.
O acidente
O voo 1907 da Gol, que fazia a rota Manaus-Rio de Janeiro, com escala em Brasília, caiu no norte do Mato Grosso, em 29 de setembro de 2006 e matou os 148 passageiros e seis tripulantes. O acidente ocorreu após uma colisão com um jato executivo Legacy, fabricado pela Embraer, que pousou em segurança numa base aérea no sul do Pará.
Os pilotos do Legacy, os americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, são acusados de não terem acionado o Sistema de Alerta de Tráfego e Prevenção de Colisão (TCAS), equipamento responsável pelo contato entre a aeronave e as torres de transmissão. A denúncia do Ministério Público Federal, apresentada em maio de 2007, relata que o transponder do avião da Gol permaneceu ligado durante todo o voo, mas o do Legacy, a partir de um certo momento, foi desligado. O transponder é um aparelho que interage com os radares secundários do controle aéreo e com outros transponders, fornecendo informações sobre a posição e o deslocamento das aeronaves.
A sequência de erros que causou o acidente passou também por uma falha de comunicação entre controladores brasileiros e pilotos do jato, que, sem entender as instruções, teriam posto a aeronave na mesma altitude do voo da Gol, 37 mil pés. Em maio de 2007, os pilotos e quatro controladores de voo foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional. Os americanos foram absolvidos da acusação de negligência em dezembro de 2008, mas, em 2010 a Justiça anulou a absolvição e ordenou o reinício do julgamento.
Em maio de 2011, eles foram condenados pela Justiça de Mato Grosso a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por expor a perigo aeronave própria ou alheia e pelo ato ter resultado em morte. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e proibição do exercício da profissão e seria cumprida nos Estados Unidos, onde os pilotos residem.
Em 2008, os controladores de voo Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis foram absolvidos sumariamente de todas as acusações pela Justiça Federal. Jomarcelo Fernandes dos Santos também foi isentado do crime, em maio de 2011. Na mesma decisão, a Justiça de Mato Grosso condenou Lucivando Tibúrcio de Alencar a prestar serviços comunitários por atentado contra a segurança do transporte aéreo.
Na Justiça Militar, a ação penal militar para apurar a responsabilidade de cinco controladores que trabalhavam no dia do acidente - quatro denunciados pelo MPF e João Batista da Silva - só foi instaurada em junho de 2008. Em outubro de 2010, quatro deles foram absolvidos - apenas Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado por homicídio culposo. Ele recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), mas o órgão manteve a condenação, em fevereiro de 2012.
26/06 às 13h26
Voo 1907 da Gol: STJ acata recurso contra absolvição de controladores
Terra
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa um recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que absolveu dois controladores de voo envolvidos no acidente de um Boeing da Gol e um jato Legacy, em setembro de 2006, que deixou 154 mortos. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, admitiu o recurso.
Inicialmente, o MPF ofereceu denúncia ao juízo federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop, no Mato Grosso, alegando que quatro controladores de voo e os dois pilotos do jato deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo.
O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição de três controladores e dos pilotos e desclassificou para a modalidade culposa a conduta de outro controlador. Não satisfeito, o MPF apelou ao Tribunal Regional Federal. A corte regional deu parcial provimento ao recurso, por entender prematura a absolvição sumária dos pilotos, determinando que se prosseguisse a ação penal para esclarecer a responsabilidade dos denunciados. Quanto aos controladores, a absolvição foi mantida.
Negligência
O MPF interpôs recurso especial para que a decisão fosse reformada quanto a dois controladores. Para o Ministério Público Federal, um deles teria o dever legal de tomar providências para evitar o acidente - informando sobre a falta de comunicação com o jato ao centro de controle do espaço aéreo de Manaus. O ministério sustentou, ainda, que a absolvição de ambos também infringiria o Código Penal, pois, se tivessem tomado os cuidados que exige a profissão, o acidente teria sido evitado.
O Tribunal Regional Federal negou o envio do recurso ao STJ. Diante disso, o MPF recorreu ao próprio STJ (com agravo em recurso especial) afirmando que "pretende apenas a revaloração das provas colhidas, pois elas, tal qual delimitadas no acórdão do TRF1, revelam que os controladores agiram com culpa no exercício do cargo".
Ao analisar a questão, a ministra Laurita Vaz observou que a controvérsia está na configuração ou não de negligência dos controladores de voo. "Uma verdadeira tragédia na história da aviação nacional, com repercussão internacional, diante da colisão de duas aeronaves, em pleno voo, em espaço aéreo controlado", disse.
Para a ministra, a questão levantada pela esfera regional para negar seguimento ao recurso não se mostra livre de dúvida, sobretudo diante da complexidade da questão discutida. Por esse motivo, optou pela conversão de agravo em recurso especial para melhor exame do caso.
O acidente
O voo 1907 da Gol, que fazia a rota Manaus-Rio de Janeiro, com escala em Brasília, caiu no norte do Mato Grosso, em 29 de setembro de 2006 e matou os 148 passageiros e seis tripulantes. O acidente ocorreu após uma colisão com um jato executivo Legacy, fabricado pela Embraer, que pousou em segurança numa base aérea no sul do Pará.
Os pilotos do Legacy, os americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, são acusados de não terem acionado o Sistema de Alerta de Tráfego e Prevenção de Colisão (TCAS), equipamento responsável pelo contato entre a aeronave e as torres de transmissão. A denúncia do Ministério Público Federal, apresentada em maio de 2007, relata que o transponder do avião da Gol permaneceu ligado durante todo o voo, mas o do Legacy, a partir de um certo momento, foi desligado. O transponder é um aparelho que interage com os radares secundários do controle aéreo e com outros transponders, fornecendo informações sobre a posição e o deslocamento das aeronaves.
A sequência de erros que causou o acidente passou também por uma falha de comunicação entre controladores brasileiros e pilotos do jato, que, sem entender as instruções, teriam posto a aeronave na mesma altitude do voo da Gol, 37 mil pés. Em maio de 2007, os pilotos e quatro controladores de voo foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional. Os americanos foram absolvidos da acusação de negligência em dezembro de 2008, mas, em 2010 a Justiça anulou a absolvição e ordenou o reinício do julgamento.
Em maio de 2011, eles foram condenados pela Justiça de Mato Grosso a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por expor a perigo aeronave própria ou alheia e pelo ato ter resultado em morte. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e proibição do exercício da profissão e seria cumprida nos Estados Unidos, onde os pilotos residem.
Em 2008, os controladores de voo Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis foram absolvidos sumariamente de todas as acusações pela Justiça Federal. Jomarcelo Fernandes dos Santos também foi isentado do crime, em maio de 2011. Na mesma decisão, a Justiça de Mato Grosso condenou Lucivando Tibúrcio de Alencar a prestar serviços comunitários por atentado contra a segurança do transporte aéreo.
Na Justiça Militar, a ação penal militar para apurar a responsabilidade de cinco controladores que trabalhavam no dia do acidente - quatro denunciados pelo MPF e João Batista da Silva - só foi instaurada em junho de 2008. Em outubro de 2010, quatro deles foram absolvidos - apenas Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado por homicídio culposo. Ele recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), mas o órgão manteve a condenação, em fevereiro de 2012.
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