[Brasil] STJ rejeita recurso de fabricante do reverso do Fokker 100
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[Brasil] STJ rejeita recurso de fabricante do reverso do Fokker 100
STJ rejeita recurso de fabricante do reverso do Fokker 100
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o recurso da empresa
fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que caiu em 1996. A Northrop
Grumman Corporation terá que pagar indenizações independentemente de
acordos extrajudiciais. A empresa tentou trazer a discussão ao STJ, mas a
ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do
processo impediu a apreciação do recurso.
Em 1996, um Fokker-100 da TAM caiu poucos minutos depois de decolar
do aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O voo, que tinha como destino
Rio de Janeiro, matou 99 pessoas ao atingir o casas e prédios no bairro
do Jabaquara, zona sul de São Paulo.
No ano seguinte, a perícia da Aeronáutica responsabilizou a fabricante da aeronave pelo acidente. Segundo o relatório,
uma falha em um relé fez com que o reverso se abrisse. Ele é utilizado
apenas para frear o avião na hora do pouso. A abertura do reverso
durante o voo derrubou a aeronave.
De acordo com os autos, a ação de indenização proposta em 1998
condenou a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais
dois terços do último salário de cada vítima até a idade em que
completariam 65 anos, além de multa de 20% por litigância de má-fé em
razão de não ter depositado caução. Os honorários advocatícios foram
fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.
Enquanto tramitava a apelação contra essa decisão, a empresa e os
familiares das vítimas teriam realizado acordos extrajudiciais. Mas,
segundo alega a empresa no recurso especial, o TJ-SP condicionou
indevidamente a validade dos acordos à homologação judicial, por
entender que eles não poderiam produzir efeitos em relação às partes que
não tiveram a desistência homologada judicialmente.
Ao julgar a apelação, o TJ-SP reduziu a indenização pelos danos
morais a 333 salários mínimos. Os danos materiais também foram reduzidos
a um terço do valor definido na primeira instância, porque se entendeu que a Northrop não foi a única responsável pelos fatos que resultaram na queda do Fokker.
É contra esse julgamento que a fabricante tenta o recurso especial. O
TJ-SP, que faz o primeiro juízo de admissibilidade desse procedimento,
rejeitou-o por não verificar indicação de lei federal violada. A
Northrop busca agora fazer com que o próprio STJ reavalie a admissão do
recurso, mas seu agravo de instrumento não pôde ser apreciado em razão
da falta de cópia do comprovante de pagamento das custas processuais e
porte de remessa do recurso.
Novo recurso
A fabricante do reverso afirma que o STJ deve admitir seu recurso
especial para análise — o que já foi negado tanto pelo TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo) quanto pela presidência do próprio STJ, que
negou seguimento a agravo de instrumento da empresa.
Diante de novo recurso da Northrop, cabe ao presidente do STJ,
ministro Ari Pargendler, reconsiderar sua decisão anterior ou determinar
que o agravo de instrumento seja distribuído a outro ministro, que será
o relator do agravo regimental contra a primeira negativa de
admissibilidade pelo STJ. A empresa alega que a decisão anterior peca
por excesso de formalismo e que houve o recolhimento efetivo dos
valores.
Foto: Luis Alberto Neves
FONTE: Última Instância
Via: Poder Aéreo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o recurso da empresa
fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que caiu em 1996. A Northrop
Grumman Corporation terá que pagar indenizações independentemente de
acordos extrajudiciais. A empresa tentou trazer a discussão ao STJ, mas a
ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do
processo impediu a apreciação do recurso.
Em 1996, um Fokker-100 da TAM caiu poucos minutos depois de decolar
do aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O voo, que tinha como destino
Rio de Janeiro, matou 99 pessoas ao atingir o casas e prédios no bairro
do Jabaquara, zona sul de São Paulo.
No ano seguinte, a perícia da Aeronáutica responsabilizou a fabricante da aeronave pelo acidente. Segundo o relatório,
uma falha em um relé fez com que o reverso se abrisse. Ele é utilizado
apenas para frear o avião na hora do pouso. A abertura do reverso
durante o voo derrubou a aeronave.
De acordo com os autos, a ação de indenização proposta em 1998
condenou a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais
dois terços do último salário de cada vítima até a idade em que
completariam 65 anos, além de multa de 20% por litigância de má-fé em
razão de não ter depositado caução. Os honorários advocatícios foram
fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.
Enquanto tramitava a apelação contra essa decisão, a empresa e os
familiares das vítimas teriam realizado acordos extrajudiciais. Mas,
segundo alega a empresa no recurso especial, o TJ-SP condicionou
indevidamente a validade dos acordos à homologação judicial, por
entender que eles não poderiam produzir efeitos em relação às partes que
não tiveram a desistência homologada judicialmente.
Ao julgar a apelação, o TJ-SP reduziu a indenização pelos danos
morais a 333 salários mínimos. Os danos materiais também foram reduzidos
a um terço do valor definido na primeira instância, porque se entendeu que a Northrop não foi a única responsável pelos fatos que resultaram na queda do Fokker.
É contra esse julgamento que a fabricante tenta o recurso especial. O
TJ-SP, que faz o primeiro juízo de admissibilidade desse procedimento,
rejeitou-o por não verificar indicação de lei federal violada. A
Northrop busca agora fazer com que o próprio STJ reavalie a admissão do
recurso, mas seu agravo de instrumento não pôde ser apreciado em razão
da falta de cópia do comprovante de pagamento das custas processuais e
porte de remessa do recurso.
Novo recurso
A fabricante do reverso afirma que o STJ deve admitir seu recurso
especial para análise — o que já foi negado tanto pelo TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo) quanto pela presidência do próprio STJ, que
negou seguimento a agravo de instrumento da empresa.
Diante de novo recurso da Northrop, cabe ao presidente do STJ,
ministro Ari Pargendler, reconsiderar sua decisão anterior ou determinar
que o agravo de instrumento seja distribuído a outro ministro, que será
o relator do agravo regimental contra a primeira negativa de
admissibilidade pelo STJ. A empresa alega que a decisão anterior peca
por excesso de formalismo e que houve o recolhimento efetivo dos
valores.
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FONTE: Última Instância
Via: Poder Aéreo
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