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Novas regras para CCF

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Mensagem por avoador Ter 03 Jan 2012, 21:36

Entra em vigor o RBAC 67 que modifica as regras de concessão de Certificado de Capacidade Física

Está disponível no site da ANAC, com publicação no Diário Oficial da União do dia 09 de dezembro de 2012, o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67, que modifica as regras de referentes ao Certificado de Capacidade Física, a partir de agora chamado de Certificado Médico Aeronáutico (CMA).



Até 09 de abril de 2012, os CCF's poderão ser emitidos de acordo com o antigo RBHA 67. A partir de então, deverão atender aos novos requisitos.



Para instituições autorizadas a emitir Certificado Médico de Piloto de Ultraleve (CMPU) o prazo para adaptação será até o dia 09dez.2012 ou até a revogação do RBHA 103A, o que ocorrer por último. (subparte G letra (c)).



Todos os certificados emitidos durante o período de transição permanecerão válidos até a data em que expirarem. (subparte G letra (e))





Dentre as principais mudanças estão:



1) Validade (67.15(a)):

a) Os pilotos privados com habilitação IFR, os pilotos comerciais e de linha aérea com mais de 40, que antes precisavam revalidar o CCF a cada 6 meses, precisarão fazê-lo apenas de 12 em 12 meses, exceto quando operarem no transporte comercial de passageiros com apenas um piloto

b) Os certificados de PP e PP-IFR para pilotos com idade inferior a 40 anos valerão por 60 meses. Os pilotos acima de 40 anos deverão renovar o certificado a cada 24 meses.



2) De acordo com o item 67.15(e)(2), a renovação poderá ocorrer nos 45 dias que antecedem o vencimento, sem que seja alterada a data de início da validade do novo documento. Ou seja, supondo um certificado que vence em 14 de fevereiro de 2012, o piloto poderia realizar a renovação do dia 01 de janeiro em diante que a validade do Certificado renovado seria contada a partir do vencimento vigente, dia 14fev.12.



3) Credenciamento de Clínicas e de Médicos Credenciados (subparte B):

a) Um Médico com treinamento específico poderá se candidatar ao credenciamento para emissão de certificados de 1ª e 4ª classes;

b) Uma Clínica com um Diretor Técnico Médico (DTM) designado e possuidor de curso específico, e com profissionais de saúde treinados por este DTM poderão se candidatar ao credenciamento para emissão de certificados de qualquer classe. Dentre os profissionais previstos estão cardiologista, oftalmologista, otorrinolaringologista, neurologista, psiquiatra, além de psicólogo e dentista.



Não há qualquer menção específica em relação a Aviação de Segurança Pública, Defesa Civil, ou Aviação de Estado, contudo, não há restrição para que as órgãos públicos que cumpram os requisitos da nova RBAC 67 e credenciem seus órgãos de saúde como Clínicas Credenciadas.

A RBAC 67 também prevê expressamente em seu parágrafo 65.57 a possibilidade de convênio com entidades públicas para emissão de certificados, o que nos leva a crer que, desde que a FAB permita vistorias por parte da ANAC em seus órgãos de saúde, os pilotos e candidatos deverão continuar com a opção de efetuarem exames nos Hospitais e CEMAL.

Há que comparar cuidadosamente os requisitos psicofísicos a fim de identificar eventuais mudanças que representem aumento ou diminuição de exigências.



Segue o link para consulta à RBAC 67 disponível no site da ANAC.

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Mensagem por Alexandre da Silva Dom 08 Jan 2012, 01:16

Obrigado pelas informações Avoador.

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Mensagem por Julio Giunti Dom 08 Jan 2012, 02:47

Sabe se há alguma mudança para a CCF de ATCO????
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Mensagem por avoador Dom 08 Jan 2012, 11:00

Segue link para baixar o RBAC:

www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC67EMD00.pdf

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Mensagem por Julio Giunti Dom 08 Jan 2012, 11:14

Valeu!
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