[Brasil] TRÁFEGO AÉREO - Novas regras para aeroportos que operam por instrumentos começam a valer dia 15/3
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[Brasil] TRÁFEGO AÉREO - Novas regras para aeroportos que operam por instrumentos começam a valer dia 15/3
TRÁFEGO AÉREO - Novas regras para aeroportos que operam por instrumentos começam a valer dia 15/3
Todos os aeroportos que operam por regras de voo por instrumentos deverão assegurar às aeronaves a inexistência de obstáculos durante a fase final da aproximação por instrumentos, ao longo do trecho denominado Superfície de Segmento Visual (VSS, do inglês Visual Segment Surface). Os aeroportos têm até o dia 15 de março para se adequar à nova regulamentação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), normatizadora da aviação civil mundial. Os aeródromos que não se adaptarem às regras sofrerão restrições para pouso.
A recomendação foi destinada, do mesmo modo e com o mesmo prazo, a todos os países signatários da OACI. Criou-se o conceito de VSS, uma superfície imaginária que permite avaliar a interferência dos obstáculos na fase visual do procedimento de pouso por instrumentos.
Os aeródromos que não acatarem as normas de segurança até o prazo estipulado pelo órgão internacional terão necessariamente de lidar com a diminuição da disponibilidade operacional do aeroporto para pousos. A existência de obstáculos poderá gerar uma série de restrições, como o aumento do teto mínimo para a operação por instrumentos ou, dependendo do caso, até mesmo o cancelamento do procedimento de aproximação direta, conforme foi descrito nos ofícios enviados aos administradores envolvidos.
Desde o final de 2010, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) vem notificando administradores aeroportuários, Governos Estaduais e Municipais a respeito da necessidade de adequação dos aeródromos, sob sua responsabilidade ou em seu território.
A legislação brasileira estabelece que aeroportos sem autorização para operar pousos por instrumentos não podem receber voos da aviação regular (Companhias Aéreas), restringindo-se aos voos da aviação geral (aeronaves particulares e de menor porte).Depois de notificados pelo DECEA, alguns dos aeroportos ajustaram-se à legislação em questão. Outros, no entanto, ainda estão em processo de adequação ou declararam que não terão condições de remover os obstáculos da VSS.
Fonte: Agência Força Aérea / DECEA
Todos os aeroportos que operam por regras de voo por instrumentos deverão assegurar às aeronaves a inexistência de obstáculos durante a fase final da aproximação por instrumentos, ao longo do trecho denominado Superfície de Segmento Visual (VSS, do inglês Visual Segment Surface). Os aeroportos têm até o dia 15 de março para se adequar à nova regulamentação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), normatizadora da aviação civil mundial. Os aeródromos que não se adaptarem às regras sofrerão restrições para pouso.
A recomendação foi destinada, do mesmo modo e com o mesmo prazo, a todos os países signatários da OACI. Criou-se o conceito de VSS, uma superfície imaginária que permite avaliar a interferência dos obstáculos na fase visual do procedimento de pouso por instrumentos.
Os aeródromos que não acatarem as normas de segurança até o prazo estipulado pelo órgão internacional terão necessariamente de lidar com a diminuição da disponibilidade operacional do aeroporto para pousos. A existência de obstáculos poderá gerar uma série de restrições, como o aumento do teto mínimo para a operação por instrumentos ou, dependendo do caso, até mesmo o cancelamento do procedimento de aproximação direta, conforme foi descrito nos ofícios enviados aos administradores envolvidos.
Desde o final de 2010, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) vem notificando administradores aeroportuários, Governos Estaduais e Municipais a respeito da necessidade de adequação dos aeródromos, sob sua responsabilidade ou em seu território.
A legislação brasileira estabelece que aeroportos sem autorização para operar pousos por instrumentos não podem receber voos da aviação regular (Companhias Aéreas), restringindo-se aos voos da aviação geral (aeronaves particulares e de menor porte).Depois de notificados pelo DECEA, alguns dos aeroportos ajustaram-se à legislação em questão. Outros, no entanto, ainda estão em processo de adequação ou declararam que não terão condições de remover os obstáculos da VSS.
Fonte: Agência Força Aérea / DECEA
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