Voo Virtual
Olá, seja bem-vindo(a) ao Voo Virtual. Caso ainda não seja membro da nossa comunidade, registre-se, para que possa participar ativamente e ter acesso a todos os conteúdos do site.
Por favor leia as regras do fórum aqui antes de postar, para evitar advertências e suspensão.


[Brasil] Itapemirim: multa de R$468 mil  Gse_multipart13851

[Brasil] Itapemirim: multa de R$468 mil

Ir para baixo

[Brasil] Itapemirim: multa de R$468 mil  Empty [Brasil] Itapemirim: multa de R$468 mil

Mensagem por andre_sp Qui 31 Mar 2022, 10:16

Multada em R$468 mil a empresa aérea Itapemirim pelo Procon-RJ, veja todos os motivos

O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou ato sancionatório contra a Itapemirim Transportes Aéreos e multou a empresa em R$ 468.186,66 por prática abusiva, falha na prestação de serviço e no dever de informação, bem como por não atender aos questionamentos da autarquia.

No último mês de dezembro, a companhia aérea suspendeu suas operações no Brasil. Uma investigação foi instaurada e constatou-se que a empresa não está cumprindo as leis consumeristas nem as regras estabelecidas pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Ao realizar o cancelamento de voos, a Resolução da ANAC nº 400/16 estabelece que a companhia aérea deve oferecer ao passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo tal escolha do consumidor. Apesar disso, a ITA não comprovou que ofereceu essas alternativas aos viajantes, nem cumpriu o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre o serviço contratado.

As reclamações não respondidas, registradas no Procon-RJ e na plataforma consumidor.gov.br, além dos relatos destes consumidores de enorme dificuldade, tanto em estabelecer contato com a empresa, quanto em receber resposta sobre as medidas a serem adotadas, revelam violação ao Código de Defesa do Consumidor.

“Efetuar o cancelamento dos voos de forma abrupta, e ainda num período de festas de fim de ano, gerou frustração e trouxe transtornos a centenas de consumidores fluminenses. Não prestar informação, nem oferecer ao passageiro a opção de escolher entre a reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade é inaceitável”, declarou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Ao ser notificada pelo Procon-RJ a prestar esclarecimentos sobre a suspensão das operações, a companhia aérea não respondeu a todos os questionamentos, violando a lei ao descumprir o dever de prestar informações, quando notificado, ao ente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Informações do Procon-RJ

Fonte: Aeroin


_________________
A vantagem da honestidade é que a concorrência é pequena.
andre_sp
andre_sp
Moderador
Moderador

Masculino
Inscrito em : 26/08/2009
Mensagens : 12022
Reputação : 1271
Idade : 55
Simulador preferido : FSX
Emprego/lazer : Aviação
Nacionalidade : Brasil

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos