[Brasil] MP: falência da Itapemirim
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[Brasil] MP: falência da Itapemirim
Itapemirim chama de ‘fantasioso’ o pedido de falência feito pelo Ministério Público paulista
A notícia mais comentada e copiada do dia foi o pedido do Ministério Público de São Paulo para a falência da Viação Itapemirim e da Itapemirim Transportes Aéreos, junto do bloqueio dos bens do empresário Sidnei Piva. O pedido foi feito no final do ano passado, mas ninguém percebeu. Depois que o g1 soltou a nota, a notícia se espalhou rápido por toda a imprensa.
No entanto, o pedido parece ter sido recebido com tranquilidade pela Itapemirim, que apenas respondeu que o MP se baseou em “premissas fantasiosas”. De fato, nesta história, nem o MP e nem a Itapemirim apresentaram respaldo para suas opiniões, de modo que tudo não passa, por enquanto, de uma batalha retórica.
Entenda
No final de dezembro, o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, empresa responsável pela Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). O pedido foi feito depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país.O Ministério Público solicitou ainda o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.
A alegação do MP é a de que Sidnei Piva teria trabalhado para esvaziar o caixa da empresa em recuperação judicial, além de outras irregularidades, antes mesmo da empresa aérea ter suspendido suas operações na noite do dia 17 de dezembro.
Defesa
Por meio de nota à Agência Brasil, o Grupo Itapemirim informou que as acusações que motivaram o Ministério Público para o pedido de falência são “fantasiosas”.
“O promotor não apresenta provas das acusações que faz, visto que, em toda a ação, o órgão apenas suscita dúvidas quanto à lisura da administração do Grupo Itapemirim”, informou a empresa.
De acordo com o documento, “os fatos que envolvem a ITA não podem ser levados ao processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim, pois são distintos. No momento em que o Brasil atravessa enormes dificuldades sustentadas por uma pandemia que assola a economia e ameaça acabar com os empregos que ainda existem, sendo milhares deles garantidos por este grupo, é inconcebível que os órgãos públicos sejam usados para arruinar ainda mais a situação”, finaliza a empresa.
O Papel do MP
Em que pese o trabalho em prol da sociedade, o Ministério Público adotou uma postura diferente do comum no caso revelado hoje. Isso porque a prerrogativa do pedido de falência em uma Recuperação Judicial (RJ) é da maioria dos credores e não do Ministério Público. Da mesma forma, o MP não tem como prerrogativa pedir para que empresas entrem em RJ, como sugeriu ao pedir a inclusão da parte aérea no processo.
Além disso, para cada RJ existe um juiz responsável por todo o processo e a Lei 11.101/2005 prevê até a figura do Gestor Judicial, que é uma pessoa colocada pela Justiça para conduzir a empresa no caso do seu presidente ser afastado por ordem judicial.
Essas premissas acima são fundamentais porque, ainda que haja irregularidades na gestão de Sidnei Piva, a Lei ainda dá instrumentos para que milhares de empregos e toda uma cadeia produtiva sejam salvos. O fato é que, até o momento, nem a maioria dos credores pediu a falência da Itapemirim nem houve um pedido de colocação de um Gestor Judicial.
Então, dentro do processo de RJ da Viação Itapemirim, se o MP acredita que há crime, deve então entrar com um processo criminal. Agora, se a crença é a de que há fraude, pode pedir o bloqueio preventivo dos bens dos membros estatutários, bem como pedir a troca do juiz da Recuperação Judicial. O que não é ideal é sobrepassar os credores num pedido de falência.
Com informações da Agência Brasil e adições do AEROIN.
Fonte: Aeroin
A notícia mais comentada e copiada do dia foi o pedido do Ministério Público de São Paulo para a falência da Viação Itapemirim e da Itapemirim Transportes Aéreos, junto do bloqueio dos bens do empresário Sidnei Piva. O pedido foi feito no final do ano passado, mas ninguém percebeu. Depois que o g1 soltou a nota, a notícia se espalhou rápido por toda a imprensa.
No entanto, o pedido parece ter sido recebido com tranquilidade pela Itapemirim, que apenas respondeu que o MP se baseou em “premissas fantasiosas”. De fato, nesta história, nem o MP e nem a Itapemirim apresentaram respaldo para suas opiniões, de modo que tudo não passa, por enquanto, de uma batalha retórica.
Entenda
No final de dezembro, o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, empresa responsável pela Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). O pedido foi feito depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país.O Ministério Público solicitou ainda o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.
A alegação do MP é a de que Sidnei Piva teria trabalhado para esvaziar o caixa da empresa em recuperação judicial, além de outras irregularidades, antes mesmo da empresa aérea ter suspendido suas operações na noite do dia 17 de dezembro.
Defesa
Por meio de nota à Agência Brasil, o Grupo Itapemirim informou que as acusações que motivaram o Ministério Público para o pedido de falência são “fantasiosas”.
“O promotor não apresenta provas das acusações que faz, visto que, em toda a ação, o órgão apenas suscita dúvidas quanto à lisura da administração do Grupo Itapemirim”, informou a empresa.
De acordo com o documento, “os fatos que envolvem a ITA não podem ser levados ao processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim, pois são distintos. No momento em que o Brasil atravessa enormes dificuldades sustentadas por uma pandemia que assola a economia e ameaça acabar com os empregos que ainda existem, sendo milhares deles garantidos por este grupo, é inconcebível que os órgãos públicos sejam usados para arruinar ainda mais a situação”, finaliza a empresa.
O Papel do MP
Em que pese o trabalho em prol da sociedade, o Ministério Público adotou uma postura diferente do comum no caso revelado hoje. Isso porque a prerrogativa do pedido de falência em uma Recuperação Judicial (RJ) é da maioria dos credores e não do Ministério Público. Da mesma forma, o MP não tem como prerrogativa pedir para que empresas entrem em RJ, como sugeriu ao pedir a inclusão da parte aérea no processo.
Além disso, para cada RJ existe um juiz responsável por todo o processo e a Lei 11.101/2005 prevê até a figura do Gestor Judicial, que é uma pessoa colocada pela Justiça para conduzir a empresa no caso do seu presidente ser afastado por ordem judicial.
Essas premissas acima são fundamentais porque, ainda que haja irregularidades na gestão de Sidnei Piva, a Lei ainda dá instrumentos para que milhares de empregos e toda uma cadeia produtiva sejam salvos. O fato é que, até o momento, nem a maioria dos credores pediu a falência da Itapemirim nem houve um pedido de colocação de um Gestor Judicial.
Então, dentro do processo de RJ da Viação Itapemirim, se o MP acredita que há crime, deve então entrar com um processo criminal. Agora, se a crença é a de que há fraude, pode pedir o bloqueio preventivo dos bens dos membros estatutários, bem como pedir a troca do juiz da Recuperação Judicial. O que não é ideal é sobrepassar os credores num pedido de falência.
Com informações da Agência Brasil e adições do AEROIN.
Fonte: Aeroin
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