[Brasil] Anac não tem obrigação de fiscalizar comercialização de voo livre em praias
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[Brasil] Anac não tem obrigação de fiscalizar comercialização de voo livre em praias
Anac não tem obrigação de fiscalizar comercialização de voo livre em praias
A Agência Nacional de Aviação Civil não tem a obrigação de fiscalizar a comercialização de voos livres nas praias de Florianópolis e da região metropolitana. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o Poder Judiciário não pode interferir no âmbito da administração pública. A decisão da 3ª Turma, proferida na última semana, reformou a sentença de primeiro grau que determinava a fiscalização dessa atividade, vedada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Na ação civil pública ajuizada no início do ano, o Ministério Público Federal alegou que a atividade remunerada de voos livres nas praias da Grande Florianópolis era exercida livremente, colocando em risco os usuários.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal da capital catarinense, que, além da fiscalização, determinou que a Anac colocasse placas e avisos nas rampas de voo para advertir os visitantes e turistas sobre a ilegalidade da prática. A agência recorreu contra a decisão no TRF-4.
Em suas alegações, sustentou que a prática de qualquer esporte aéreo implica riscos e que o estabelecimento de níveis de segurança inviabilizaria o exercício da atividade. Salientou, por fim, que os serviços de asa-delta, parapente e ultraleve não necessitam de autorização, o que torna impossível fiscalizar e impor sanção.
Em decisão unânime, a 3ª Turma decidiu reformar a sentença, liberando a Anac da obrigação. Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a interferência da Justiça na criação de políticas públicas envolvendo gestão de pessoal pode comprometer as receitas do Executivo.
O magistrado acrescentou que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas para garantir os direitos constitucionais sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. No entanto, não há como se afirmar que a situação específica dos municípios da região de Florianópolis seja diferente da realidade das demais localidades do país. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Via: NOTIMP
A Agência Nacional de Aviação Civil não tem a obrigação de fiscalizar a comercialização de voos livres nas praias de Florianópolis e da região metropolitana. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o Poder Judiciário não pode interferir no âmbito da administração pública. A decisão da 3ª Turma, proferida na última semana, reformou a sentença de primeiro grau que determinava a fiscalização dessa atividade, vedada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Na ação civil pública ajuizada no início do ano, o Ministério Público Federal alegou que a atividade remunerada de voos livres nas praias da Grande Florianópolis era exercida livremente, colocando em risco os usuários.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal da capital catarinense, que, além da fiscalização, determinou que a Anac colocasse placas e avisos nas rampas de voo para advertir os visitantes e turistas sobre a ilegalidade da prática. A agência recorreu contra a decisão no TRF-4.
Em suas alegações, sustentou que a prática de qualquer esporte aéreo implica riscos e que o estabelecimento de níveis de segurança inviabilizaria o exercício da atividade. Salientou, por fim, que os serviços de asa-delta, parapente e ultraleve não necessitam de autorização, o que torna impossível fiscalizar e impor sanção.
Em decisão unânime, a 3ª Turma decidiu reformar a sentença, liberando a Anac da obrigação. Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a interferência da Justiça na criação de políticas públicas envolvendo gestão de pessoal pode comprometer as receitas do Executivo.
O magistrado acrescentou que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas para garantir os direitos constitucionais sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. No entanto, não há como se afirmar que a situação específica dos municípios da região de Florianópolis seja diferente da realidade das demais localidades do país. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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