[Brasil] ANAC - Norma amplia direitos
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[Brasil] ANAC - Norma amplia direitos
SÃO PAULO - A nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia os direitos dos passageiros deve entrar em vigor no próximo dia 15 de junho, segundo informações do órgão. A Resolução nº 141 da Anac diz respeito aos direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).
As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
De acordo com a nova norma, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. Pela norma antiga, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação.
Com a entrada da Resolução em vigor, nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando-lhe folheto com a informação e se solicitado a empresa terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido.
Segundo a Anac, a medida prevê também que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.
As multas para o caso do não cumprimento das normas podem variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência, segundo a Anac. A íntegra da nova Resolução está disponível na página da Anac na internet.
Fontes: Solange Spigliatti - Estadão.com.br / Via Dicas de Voo
As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
De acordo com a nova norma, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. Pela norma antiga, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação.
Com a entrada da Resolução em vigor, nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando-lhe folheto com a informação e se solicitado a empresa terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido.
Segundo a Anac, a medida prevê também que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.
As multas para o caso do não cumprimento das normas podem variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência, segundo a Anac. A íntegra da nova Resolução está disponível na página da Anac na internet.
Fontes: Solange Spigliatti - Estadão.com.br / Via Dicas de Voo
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