[Brasil] Direitos em caso de overbooking - projeto
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[Brasil] Direitos em caso de overbooking - projeto
Deputado apoia projeto que garante direitos de passageiros de aviões
Em caso de atraso ou overbooking, a companhia aérea será obrigada a embarcar o passageiro no primeiro voo da própria empresa ou de concorrente, ou terá de reembolsar o valor da passagem. A empresa também deverá oferecer refeição, acomodação e acesso a telefone ou à internet.
O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), presidente da CPI da Crise Aérea, concluída em 2007, defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6960/10, do Executivo, que prevê a defesa dos direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo, atraso superior a duas horas e overbooking (venda de passagens em número maior que a quantidade de assentos disponíveis).
Nesses casos, a companhia aérea será obrigada a embarcar o passageiro no primeiro voo da própria empresa ou de outra concorrente, ou a oferecer um transporte alternativo ou a reembolsar o valor da passagem em, no máximo, sete dias. De acordo com o texto, a empresa também deverá dar ao passageiro refeição, acomodação e acesso a telefone ou à internet.
"Sou inteiramente favorável ao projeto. Um avião sempre pode atrasar, mas a responsabilidade tem de ser assumida integralmente pela companhia e o usuário não pode ser penalizado. Ele não pode ficar no aeroporto indefinidamente esperando a boa vontade de uma empresa”, ressaltou.
A proposta, já em tramitação na Câmara, foi elaborada pelos ministérios da Defesa e da Justiça para adequar o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A CPI também elaborou propostas de mudanças na legislação. Marcelo Castro afirma que não há dúvidas sobre as melhorias do setor aéreo após a CPI, mas reconhece a existência de problemas ainda a serem resolvidos.
"Na minha lógica, mudou da água para o vinho: quando fizemos a CPI, estávamos numa crise muito aguda, e ela contribuiu, de maneira decisiva, para a melhoria do transporte aéreo, da segurança, da pontualidade e da regularidade”, disse o deputado. “Os nossos problemas de hoje são os comuns à aviação em qualquer parte do mundo desenvolvido", acrescentou.
Além da proposta que protege os passageiros de avião, o Executivo enviou à Câmara o PL 6961/10, que facilita a exploração dos serviços aéreos para aumentar a competitividade.
Fonte: Aviação Brasil via Agência Câmara
Link: http://www.aviacaobrasil.com.br/aviacaobrasil/noticias_detalhe.php?id_tb_publicacao=6449
Em caso de atraso ou overbooking, a companhia aérea será obrigada a embarcar o passageiro no primeiro voo da própria empresa ou de concorrente, ou terá de reembolsar o valor da passagem. A empresa também deverá oferecer refeição, acomodação e acesso a telefone ou à internet.
O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), presidente da CPI da Crise Aérea, concluída em 2007, defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6960/10, do Executivo, que prevê a defesa dos direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo, atraso superior a duas horas e overbooking (venda de passagens em número maior que a quantidade de assentos disponíveis).
Nesses casos, a companhia aérea será obrigada a embarcar o passageiro no primeiro voo da própria empresa ou de outra concorrente, ou a oferecer um transporte alternativo ou a reembolsar o valor da passagem em, no máximo, sete dias. De acordo com o texto, a empresa também deverá dar ao passageiro refeição, acomodação e acesso a telefone ou à internet.
"Sou inteiramente favorável ao projeto. Um avião sempre pode atrasar, mas a responsabilidade tem de ser assumida integralmente pela companhia e o usuário não pode ser penalizado. Ele não pode ficar no aeroporto indefinidamente esperando a boa vontade de uma empresa”, ressaltou.
A proposta, já em tramitação na Câmara, foi elaborada pelos ministérios da Defesa e da Justiça para adequar o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A CPI também elaborou propostas de mudanças na legislação. Marcelo Castro afirma que não há dúvidas sobre as melhorias do setor aéreo após a CPI, mas reconhece a existência de problemas ainda a serem resolvidos.
"Na minha lógica, mudou da água para o vinho: quando fizemos a CPI, estávamos numa crise muito aguda, e ela contribuiu, de maneira decisiva, para a melhoria do transporte aéreo, da segurança, da pontualidade e da regularidade”, disse o deputado. “Os nossos problemas de hoje são os comuns à aviação em qualquer parte do mundo desenvolvido", acrescentou.
Além da proposta que protege os passageiros de avião, o Executivo enviou à Câmara o PL 6961/10, que facilita a exploração dos serviços aéreos para aumentar a competitividade.
Fonte: Aviação Brasil via Agência Câmara
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Re: [Brasil] Direitos em caso de overbooking - projeto
Todas mudanças propostas, apenas uma realmente não está em vigor, que é o direito do passageiro a reclamação com a companhia com atrasos superior a 2 horas. Hoje somente atrasos superiores a 4 horas que o passageiro tem direitos.
Overbooking e cancelamento de voos, as cias se desesperam para realocar o passageiro, seja na mesma cia, seja nas congeneres.
Overbooking e cancelamento de voos, as cias se desesperam para realocar o passageiro, seja na mesma cia, seja nas congeneres.
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Duley- Major-Brigadeiro
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