[Brasil] MPF quer pena maior para pilotos de jato que bateu em avião da Gol
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[Brasil] MPF quer pena maior para pilotos de jato que bateu em avião da Gol
MPF quer pena maior para pilotos de jato que bateu em avião da Gol
Réus tiveram pena de quatro anos de detenção substituída por serviços comunitários
O MPF (Ministério Público Federal) emitiu parecer pedindo aumento da pena para os pilotos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, envolvidos no acidente aéreo da Gol que matou 154 pessoas em 2007.
Lepore e Paladino pilotavam o jato Legacy que bateu em pleno ar no Boeing da Gol, não detectado pelo jato, que estava no momento do acidente com os sistemas anticolisão desligados.
O processo será julgado no dia 15 de outubro pela 3ª turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
A sentença do juiz federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop (MT) condenou os dois pilotos a quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto.
No entanto, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício da profissão de piloto de aviação, a ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso.
Inconformado com a decisão, o MPF recorreu ao TRF1 pedindo o aumento da pena e a impossibilidade da sua substituição. O MPF fundamentou seu pedido com base no art. 121 do Código Penal.
De acordo com o dispositivo, a pena é aumentada em um terço se o crime resulta na inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
Em parecer, o procurador regional da República Osnir Belice defende a tese. “A pena deve ser agravada visto que os réus são pilotos profissionais, todavia, mantiveram o sistema anticolisão da aeronave desligado por quase uma hora, o que causou o acidente”, disse.
Osnir Belice também enfatiza que a lei somente autoriza a substituição quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos e as circunstâncias forem favoráveis aos réus.
“No caso do voo 1907 da Gol, a displicência, descaso, inconsequência e desleixo dos pilotos condenados agravam a conduta omissiva, somando-se ao resultado produzido, representado pelas 154 mortes”, argumenta.
A denúncia oferecida pelo MPF/MT em 2007 acusou os pilotos de não observarem o plano de voo, manterem os equipamentos anticolisão (transponder e TCAS) desligados por quase uma hora e não acionarem o código de falha de comunicação após 12 tentativas de contato sem sucesso com a torre de controle.
No entanto, a Justiça Federal considerou que o único erro dos réus foi deixar de perceber os sinais no painel que indicavam o não funcionamento do TCAS.
Para o Ministério Público Federal, a sentença deve ser reformada. “Os réus voaram 58 minutos sem contato com o controle de voo, sem acionar o transponder e sem acionar o código de falha de comunicação, o que contribuiu para a ocorrência do acidente”, explica Belice.
A Polícia Federal afirma no inquérito aberto para investigar as causas do acidente que os acusados não tinham conhecimento do plano de voo.
A perícia constatou que os equipamentos anticolisão não apresentavam nenhuma falha técnica e o comandante do Cindacta IV, em depoimento à PF, afirmou que Joseph Lepore, após o acidente, disse pelo rádio que o TCAS estava desligado.
Segundo a defesa dos pilotos, nenhum dispositivo do jato Legacy emitiu sinal de alerta indicando o desligamento do TCAS. Além disso, alegou que o monitoramento do transponder deveria ter sido feito pelo controlador de voo, a quem caberia a responsabilidade de informar ao comandante da aeronave quando o equipamento estivesse inoperante.
O representante do MPF rebate o argumento. “As normas da aviação civil impõem aos pilotos a obrigação de manterem ligados todos os equipamentos da aeronave, em especial o sistema anticolisão e de comunicar ao sistema de controle qualquer mau funcionamento durante o voo”, finaliza.
O processo será julgado pela 3ª turma do TRF1 no próximo dia 15.
Fonte: Portal Mídia News
Via: NOTIMP
Réus tiveram pena de quatro anos de detenção substituída por serviços comunitários
O MPF (Ministério Público Federal) emitiu parecer pedindo aumento da pena para os pilotos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, envolvidos no acidente aéreo da Gol que matou 154 pessoas em 2007.
Lepore e Paladino pilotavam o jato Legacy que bateu em pleno ar no Boeing da Gol, não detectado pelo jato, que estava no momento do acidente com os sistemas anticolisão desligados.
O processo será julgado no dia 15 de outubro pela 3ª turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
A sentença do juiz federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop (MT) condenou os dois pilotos a quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto.
No entanto, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício da profissão de piloto de aviação, a ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso.
Inconformado com a decisão, o MPF recorreu ao TRF1 pedindo o aumento da pena e a impossibilidade da sua substituição. O MPF fundamentou seu pedido com base no art. 121 do Código Penal.
De acordo com o dispositivo, a pena é aumentada em um terço se o crime resulta na inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
Em parecer, o procurador regional da República Osnir Belice defende a tese. “A pena deve ser agravada visto que os réus são pilotos profissionais, todavia, mantiveram o sistema anticolisão da aeronave desligado por quase uma hora, o que causou o acidente”, disse.
Osnir Belice também enfatiza que a lei somente autoriza a substituição quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos e as circunstâncias forem favoráveis aos réus.
“No caso do voo 1907 da Gol, a displicência, descaso, inconsequência e desleixo dos pilotos condenados agravam a conduta omissiva, somando-se ao resultado produzido, representado pelas 154 mortes”, argumenta.
A denúncia oferecida pelo MPF/MT em 2007 acusou os pilotos de não observarem o plano de voo, manterem os equipamentos anticolisão (transponder e TCAS) desligados por quase uma hora e não acionarem o código de falha de comunicação após 12 tentativas de contato sem sucesso com a torre de controle.
No entanto, a Justiça Federal considerou que o único erro dos réus foi deixar de perceber os sinais no painel que indicavam o não funcionamento do TCAS.
Para o Ministério Público Federal, a sentença deve ser reformada. “Os réus voaram 58 minutos sem contato com o controle de voo, sem acionar o transponder e sem acionar o código de falha de comunicação, o que contribuiu para a ocorrência do acidente”, explica Belice.
A Polícia Federal afirma no inquérito aberto para investigar as causas do acidente que os acusados não tinham conhecimento do plano de voo.
A perícia constatou que os equipamentos anticolisão não apresentavam nenhuma falha técnica e o comandante do Cindacta IV, em depoimento à PF, afirmou que Joseph Lepore, após o acidente, disse pelo rádio que o TCAS estava desligado.
Segundo a defesa dos pilotos, nenhum dispositivo do jato Legacy emitiu sinal de alerta indicando o desligamento do TCAS. Além disso, alegou que o monitoramento do transponder deveria ter sido feito pelo controlador de voo, a quem caberia a responsabilidade de informar ao comandante da aeronave quando o equipamento estivesse inoperante.
O representante do MPF rebate o argumento. “As normas da aviação civil impõem aos pilotos a obrigação de manterem ligados todos os equipamentos da aeronave, em especial o sistema anticolisão e de comunicar ao sistema de controle qualquer mau funcionamento durante o voo”, finaliza.
O processo será julgado pela 3ª turma do TRF1 no próximo dia 15.
Fonte: Portal Mídia News
Via: NOTIMP
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