[Brasil] PJM Curitiba requer a condenação de controladores de voo por motim
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[Brasil] PJM Curitiba requer a condenação de controladores de voo por motim
PJM Curitiba requer a condenação de controladores de voo por motim
A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba apresentou, ao Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, Alegações Escritas requerendo a condenação de oito sargentos pela prática do crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os militares eram os supervisores do controle do tráfego aéreo no Cindacta II, na capital paranaense, no dia 30 de março de 2007. Nesta data, os controladores de voo do Cindacta II aderiram à paralisação, iniciada no Cindacta I (em Brasília) e no Cindacta IV (em Manaus), que interrompeu o tráfego aéreo no país.
Segundo o apurado pelo Ministério Público Militar, após serem comunicados das paralisações nos outros Cindactas, os controladores de voo reuniram-se nas dependências do Centro Operacional Integrado do CINDACTA II e decidiram apoiar o movimento iniciado em Brasília. Com a decisão, todas as decolagens em Curitiba foram suspensas a partir das 22h30 daquela data.
Quando comunicado da paralisação, o comandante do Centro alertou-os para as consequências que o ato poderia produzir. Apesar das considerações, a decisão foi mantida. Para evitar eventuais punições, os controladores que estavam de serviço foram orientados a alegar “falta de condições psicológicas” quando da rendição.
Durante todo o tempo, o grupo de Curitiba manteve contato com os colegas de Brasília. Tão logo comunicados do retorno das atividades do Cindacta I e da celebração de um acordo que atendia às reivindicações dos controladores e ainda isentava-os de eventuais punições, os trabalhos foram retomados no Cindacta II.
Na denúncia, de 30 de outubro de 2007, a PJM Curitiba havia relacionado 53 envolvidos: 12 como incursos no crime de motim e 41 pelo delito de reunião ilícita. Contudo, a Auditoria da 5ª CJM recebeu a denúncia somente em relação aos doze denunciados pelo crime de Motim. Relativamente aos denunciados pelo crime de reunião ilícita, o juiz-auditor entendeu não existir justa causa para a propositura da ação penal. Alegou ele que não foi possível inferir que os militares tivessem tomado parte daquela reunião com o objetivo de discutir ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar.
A PJM Curitiba interpôs Recurso em Sentido Estrito, provido pelo Superior Tribunal Militar, e a denúncia foi recebida em sua totalidade. Entretanto, em 19 de maio de 2011, no julgamento de Embargos de Declaração opostos pela defesa dos denunciados pelo crime de reunião ilícita, o STM declarou a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da prescrição do crime. O processo continuou apenas quanto aos denunciados pelo crime de motim.
Nas Alegações Escritas agora apresentadas, o MPM, no entanto, requer a condenação de apenas oito dos doze denunciados. No entender do representante do MPM, pela análise dos autos é possível verificar a prática do motim apenas em relação aos supervisores que foram comunicar a paralisação das atividades ao então comandante do CINDACTA II. “Os oito supervisores deliberaram e decidiram pela paralisação das atividades no ACC-CW. Todos demonstraram ter assentido em recusa conjunta de obediência, pelo que suas condutas subsumiram-se ao crime previsto no artigo 149, inciso III, 1ª parte, do Código de Processo Penal Militar, e ofenderam seriamente a disciplina e autoridade militares, principais alicerces das Forças Armadas”, escreve a procuradora de Justiça Militar.
Por não ter a mesma certeza em relação aos outros quatro acusados, o MPM requereu a absolvição deles. Nas investigações, esses quatro controladores sustentaram que a recusa em assumir suas funções não derivou de acordo prévio entre os militares reunidos no local, mas foi decorrente de preocupações individuais que lhes suprimiram as condições psicológicas de realizar o controle do tráfego aéreo.
A alegação, entretanto, não foi comprovada pela análise dos autos. Até então, esses quatro acusados haviam trabalhado normalmente. No entanto, o MPM tem dúvidas se, naquelas circunstâncias, seriam exigíveis condutas diversas por parte deles. A decisão de paralisar as atividades no ACC/CW havia sido tomada pelo grupo de que faziam parte os demais réus, militares mais antigos, e, portanto, causadores de maior impacto sobre o estado de espírito e o poder de decisão dos demais.
O julgamento dos 12 acusados deve ser agendado em breve pela Auditoria da 5ª CJM, ocasião em que o MPM espera que os oito supervisores dos controladores sejam condenados como incursos no crime de motim, art. 149 do Código Penal Militar.
Fonte: NOTIMP
A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba apresentou, ao Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, Alegações Escritas requerendo a condenação de oito sargentos pela prática do crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os militares eram os supervisores do controle do tráfego aéreo no Cindacta II, na capital paranaense, no dia 30 de março de 2007. Nesta data, os controladores de voo do Cindacta II aderiram à paralisação, iniciada no Cindacta I (em Brasília) e no Cindacta IV (em Manaus), que interrompeu o tráfego aéreo no país.
Segundo o apurado pelo Ministério Público Militar, após serem comunicados das paralisações nos outros Cindactas, os controladores de voo reuniram-se nas dependências do Centro Operacional Integrado do CINDACTA II e decidiram apoiar o movimento iniciado em Brasília. Com a decisão, todas as decolagens em Curitiba foram suspensas a partir das 22h30 daquela data.
Quando comunicado da paralisação, o comandante do Centro alertou-os para as consequências que o ato poderia produzir. Apesar das considerações, a decisão foi mantida. Para evitar eventuais punições, os controladores que estavam de serviço foram orientados a alegar “falta de condições psicológicas” quando da rendição.
Durante todo o tempo, o grupo de Curitiba manteve contato com os colegas de Brasília. Tão logo comunicados do retorno das atividades do Cindacta I e da celebração de um acordo que atendia às reivindicações dos controladores e ainda isentava-os de eventuais punições, os trabalhos foram retomados no Cindacta II.
Na denúncia, de 30 de outubro de 2007, a PJM Curitiba havia relacionado 53 envolvidos: 12 como incursos no crime de motim e 41 pelo delito de reunião ilícita. Contudo, a Auditoria da 5ª CJM recebeu a denúncia somente em relação aos doze denunciados pelo crime de Motim. Relativamente aos denunciados pelo crime de reunião ilícita, o juiz-auditor entendeu não existir justa causa para a propositura da ação penal. Alegou ele que não foi possível inferir que os militares tivessem tomado parte daquela reunião com o objetivo de discutir ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar.
A PJM Curitiba interpôs Recurso em Sentido Estrito, provido pelo Superior Tribunal Militar, e a denúncia foi recebida em sua totalidade. Entretanto, em 19 de maio de 2011, no julgamento de Embargos de Declaração opostos pela defesa dos denunciados pelo crime de reunião ilícita, o STM declarou a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da prescrição do crime. O processo continuou apenas quanto aos denunciados pelo crime de motim.
Nas Alegações Escritas agora apresentadas, o MPM, no entanto, requer a condenação de apenas oito dos doze denunciados. No entender do representante do MPM, pela análise dos autos é possível verificar a prática do motim apenas em relação aos supervisores que foram comunicar a paralisação das atividades ao então comandante do CINDACTA II. “Os oito supervisores deliberaram e decidiram pela paralisação das atividades no ACC-CW. Todos demonstraram ter assentido em recusa conjunta de obediência, pelo que suas condutas subsumiram-se ao crime previsto no artigo 149, inciso III, 1ª parte, do Código de Processo Penal Militar, e ofenderam seriamente a disciplina e autoridade militares, principais alicerces das Forças Armadas”, escreve a procuradora de Justiça Militar.
Por não ter a mesma certeza em relação aos outros quatro acusados, o MPM requereu a absolvição deles. Nas investigações, esses quatro controladores sustentaram que a recusa em assumir suas funções não derivou de acordo prévio entre os militares reunidos no local, mas foi decorrente de preocupações individuais que lhes suprimiram as condições psicológicas de realizar o controle do tráfego aéreo.
A alegação, entretanto, não foi comprovada pela análise dos autos. Até então, esses quatro acusados haviam trabalhado normalmente. No entanto, o MPM tem dúvidas se, naquelas circunstâncias, seriam exigíveis condutas diversas por parte deles. A decisão de paralisar as atividades no ACC/CW havia sido tomada pelo grupo de que faziam parte os demais réus, militares mais antigos, e, portanto, causadores de maior impacto sobre o estado de espírito e o poder de decisão dos demais.
O julgamento dos 12 acusados deve ser agendado em breve pela Auditoria da 5ª CJM, ocasião em que o MPM espera que os oito supervisores dos controladores sejam condenados como incursos no crime de motim, art. 149 do Código Penal Militar.
Fonte: NOTIMP
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