[Brasil]Aérea é condenada a indenizar por permitir embarque com CNH vencida
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[Brasil]Aérea é condenada a indenizar por permitir embarque com CNH vencida
Aérea é condenada a indenizar por permitir embarque com CNH vencida
Passageiro foi barrado quando tentava embarcar de volta do Rio de Janeiro.
Segundo a Justiça, empresa deveria ter orientado no embarque.
A Justiça de Jacareí, interior de São Paulo, determinou que a empresa aérea Avianca Brasil indenize um passageiro impedido de viajar pela companhia em setembro de 2007, por apresentar uma carteira de habilitação vencida no momento do embarque no Rio de Janeiro. A decisão do Tribunal de Justiça foi publicada no dia 27 de julho, no Diário Oficial do Estado. O valor da indenização foi fixado em R$ 10,5 mil, somando-se os gastos com o transporte do Rio para São José dos Campos.
Luiz Felipe Turci, então morador de Jacareí, embarcou para o Rio de Janeiro para visitar a namorada. Na ida, Luiz não teve qualquer problema ao apresentar o documento, mas na volta a empresa impediu o embarque alegando que o documento era inválido.
Funcionários da empresa disseram a Luiz Felipe que estavam seguindo uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), fato confirmado ao passageiro na sala da Anac no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. A volta para casa teve que ser feita de ônibus, em uma viagem de mais de cinco horas.
Na época, Ramos era bolsista do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), de São José dos Campos e passava por um tratamento de saúde, por isso optou pelo transporte aéreo. "Eu sempre optei pelo ônibus, mas naquele período eu tive crises de tontura e precisava do conforto e da rapidez do avião", diz Luiz Felipe Turci, atualmente professor da Universidade Federal de Alfenas (MG). A empresa se recusou a reembolsar o valor da passagem não utilizada e também os gastos de deslocamento do cliente até São José dos Campos.
Para a Justiça, houve falha na prestação de serviço no momento do primeiro embarque, no aeroporto de São José dos Campos. "Se desde o início do embarque o autor recebesse informação eficiente quanto aos documentos necessários, certamente não teria passado por todos os transtornos narrados", destaca a decisão mantida pelo Tribunal.
"Eu fiz o check-in em São José dos Campos com muito tempo de antecedência. Se eu fosse barrado lá eu teria tempo de acionar alguém da minha família, que teria me levado outro documento", diz Luiz Felipe Turci.
No processo, a empresa se manifestou informando não ter encontrado solicitação de reembolso dos valores pagos e alegou que a viagem de volta não foi realizada por culpa exclusiva do passageiro. Ao G1, a Avianca se manifestou dizendo que cumprirá a ordem judicial.
Em 2009, a Anac mudou as regras para embarque em vôos dentro do território nacional. Casos como o de Luiz Felipe não devem mais ocorrer porque a nova resolução diz que os documentos devem assegurar a identificação do passageiro, "independente da respectiva validade ou de se tratarem de cópia autenticada".
Fonte: Renato Ferezim (G1 Vale do Paraíba e Região) - Fotos: Luiz Felipe Ramos (Arquivo Pessoal) / Renato Ferezim (G1)
Via: Aviationnews
Passageiro foi barrado quando tentava embarcar de volta do Rio de Janeiro.
Segundo a Justiça, empresa deveria ter orientado no embarque.
A Justiça de Jacareí, interior de São Paulo, determinou que a empresa aérea Avianca Brasil indenize um passageiro impedido de viajar pela companhia em setembro de 2007, por apresentar uma carteira de habilitação vencida no momento do embarque no Rio de Janeiro. A decisão do Tribunal de Justiça foi publicada no dia 27 de julho, no Diário Oficial do Estado. O valor da indenização foi fixado em R$ 10,5 mil, somando-se os gastos com o transporte do Rio para São José dos Campos.
Luiz Felipe Turci, então morador de Jacareí, embarcou para o Rio de Janeiro para visitar a namorada. Na ida, Luiz não teve qualquer problema ao apresentar o documento, mas na volta a empresa impediu o embarque alegando que o documento era inválido.
Funcionários da empresa disseram a Luiz Felipe que estavam seguindo uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), fato confirmado ao passageiro na sala da Anac no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. A volta para casa teve que ser feita de ônibus, em uma viagem de mais de cinco horas.
Na época, Ramos era bolsista do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), de São José dos Campos e passava por um tratamento de saúde, por isso optou pelo transporte aéreo. "Eu sempre optei pelo ônibus, mas naquele período eu tive crises de tontura e precisava do conforto e da rapidez do avião", diz Luiz Felipe Turci, atualmente professor da Universidade Federal de Alfenas (MG). A empresa se recusou a reembolsar o valor da passagem não utilizada e também os gastos de deslocamento do cliente até São José dos Campos.
Para a Justiça, houve falha na prestação de serviço no momento do primeiro embarque, no aeroporto de São José dos Campos. "Se desde o início do embarque o autor recebesse informação eficiente quanto aos documentos necessários, certamente não teria passado por todos os transtornos narrados", destaca a decisão mantida pelo Tribunal.
"Eu fiz o check-in em São José dos Campos com muito tempo de antecedência. Se eu fosse barrado lá eu teria tempo de acionar alguém da minha família, que teria me levado outro documento", diz Luiz Felipe Turci.
No processo, a empresa se manifestou informando não ter encontrado solicitação de reembolso dos valores pagos e alegou que a viagem de volta não foi realizada por culpa exclusiva do passageiro. Ao G1, a Avianca se manifestou dizendo que cumprirá a ordem judicial.
Em 2009, a Anac mudou as regras para embarque em vôos dentro do território nacional. Casos como o de Luiz Felipe não devem mais ocorrer porque a nova resolução diz que os documentos devem assegurar a identificação do passageiro, "independente da respectiva validade ou de se tratarem de cópia autenticada".
Fonte: Renato Ferezim (G1 Vale do Paraíba e Região) - Fotos: Luiz Felipe Ramos (Arquivo Pessoal) / Renato Ferezim (G1)
Via: Aviationnews
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