[Brasil] Webjet proibida de cobrar tarifas na internet
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[Brasil] Webjet proibida de cobrar tarifas na internet
Webjet proibida de cobrar tarifas na internet
A Webjet linhas Aéreas está proibida de cobrar taxas pelo uso da internet para compra de passagem, marcação de assento, parcelamento na compra e seguro de viagem. A decisão está mima liminar concedida pela juíza Maria Isabel Gonçalves para a ação civil pública impetrada pelo promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, após reportagem publicada em janeiro nesta seção. A multa é de R$ 50 mil por ocorrência.
Em sua sentença, a juíza considerou que cobrar R$ 7 para oferecer a internet como modalidade de venda atende essencialmente aos interesses da empresa, e o fato de as passagens serem vendidas nos aeroportos não justifica a cobrança, tendo em vista o número reduzido destes.
Em relação às cobranças para marcação de lugares (R$ 5, o comum, e R$ 10,0 preferencial) e parcelamento da compra (RS 4,80), a juíza considerou-as abusivas por não corresponderem a uma prestação de serviço ao consumidor e por não haver encargo para a empresa. A juíza determinou ainda que seja suspensa a exibição do pop-up reafirmatório para os consumidores que não compraram o seguro.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já tinha concluído que as tarifas feriam a legislação aeronáutica, mas a empresa continuou a cobrar.
— Essas tarifas abrem um perigoso precedente para outras cobranças indevidas, por isso essa decisão é tão importante — afirma Terra.
Procurada, a Webjet não se manifestou.
Fonte: O Globo
A Webjet linhas Aéreas está proibida de cobrar taxas pelo uso da internet para compra de passagem, marcação de assento, parcelamento na compra e seguro de viagem. A decisão está mima liminar concedida pela juíza Maria Isabel Gonçalves para a ação civil pública impetrada pelo promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, após reportagem publicada em janeiro nesta seção. A multa é de R$ 50 mil por ocorrência.
Em sua sentença, a juíza considerou que cobrar R$ 7 para oferecer a internet como modalidade de venda atende essencialmente aos interesses da empresa, e o fato de as passagens serem vendidas nos aeroportos não justifica a cobrança, tendo em vista o número reduzido destes.
Em relação às cobranças para marcação de lugares (R$ 5, o comum, e R$ 10,0 preferencial) e parcelamento da compra (RS 4,80), a juíza considerou-as abusivas por não corresponderem a uma prestação de serviço ao consumidor e por não haver encargo para a empresa. A juíza determinou ainda que seja suspensa a exibição do pop-up reafirmatório para os consumidores que não compraram o seguro.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já tinha concluído que as tarifas feriam a legislação aeronáutica, mas a empresa continuou a cobrar.
— Essas tarifas abrem um perigoso precedente para outras cobranças indevidas, por isso essa decisão é tão importante — afirma Terra.
Procurada, a Webjet não se manifestou.
Fonte: O Globo
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