[Brasil] Empresa condenada a pagar R$ 5 mil por mês a família de piloto morto em acidente aéreo
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[Brasil] Empresa condenada a pagar R$ 5 mil por mês a família de piloto morto em acidente aéreo
Empresa condenada a pagar R$ 5 mil por mês a família de piloto morto em acidente aéreo
A aeronave Embraer EMB 110 Bandeirante, prefixo PT-SEA (foto acima), decolou do município de Coari com destino a Manaus, caindo, todavia, em Manacapuru, próximo à ilha de Monte Cristo, na comunidade Santo Antônio.
O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho concedeu tutela antecipada à viúva e ao filho do piloto da Manaus Aéreo Táxi, em razão de acidente aéreo em 7 de fevereiro de 2009. A aeronave decolou do município de Coari com destino a Manaus, caindo, todavia, em Manacapuru, próximo à ilha de Monte Cristo, na comunidade Santo Antônio.
Com a decisão, a empresa obrigou-se a pagar, mensalmente, à viúva e ao filho, a quantia de R$5 mil a título de pensionamento.
Na decisão, o juiz ressaltou que “com a morte prematura e lastimável da pessoa de [...], registrada quando da labuta diária, luta esta travada certamente com o objetivo de proporcionar condições dignas de vida ao filho e esposa, como assim procedem a grande maioria dos honrados trabalhadores brasileiros, viram-se aqueles – filho e esposa -, abruptamente, [...], desprovidos daquelas condições materiais, sem prejuízo, é certo, da dor pela perda do ente querido, tanto assim que estão submetidos a tratamento psicológico”, tratando-se, segundo se extrai da decisão, “de responsabilidade objetiva, em face do acentuado risco da atividade”.
Fonte: Portal d24am.com - Foto: Divulgação
O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho concedeu tutela antecipada à viúva e ao filho do piloto da Manaus Aéreo Táxi, em razão de acidente aéreo em 7 de fevereiro de 2009. A aeronave decolou do município de Coari com destino a Manaus, caindo, todavia, em Manacapuru, próximo à ilha de Monte Cristo, na comunidade Santo Antônio.
Com a decisão, a empresa obrigou-se a pagar, mensalmente, à viúva e ao filho, a quantia de R$5 mil a título de pensionamento.
Na decisão, o juiz ressaltou que “com a morte prematura e lastimável da pessoa de [...], registrada quando da labuta diária, luta esta travada certamente com o objetivo de proporcionar condições dignas de vida ao filho e esposa, como assim procedem a grande maioria dos honrados trabalhadores brasileiros, viram-se aqueles – filho e esposa -, abruptamente, [...], desprovidos daquelas condições materiais, sem prejuízo, é certo, da dor pela perda do ente querido, tanto assim que estão submetidos a tratamento psicológico”, tratando-se, segundo se extrai da decisão, “de responsabilidade objetiva, em face do acentuado risco da atividade”.
Fonte: Portal d24am.com - Foto: Divulgação
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