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[Nacional] Passageiro que se sentir lesado pode ser ressarcido

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Mensagem por Fontenele Sex 03 Out 2014, 11:39

[Nacional] Passageiro que se sentir lesado pode ser ressarcido 0310ec2620
TAP chegou a pedir desculpa por fretar voos da ucraniana Windrose Airlines,
mas voltou a alugar aviões  Foto: Divulgação

Consumidores que se sentirem lesados pela qualidade das aeronaves com as quais a TAP está operando a rota Fortaleza/Lisboa/Fortaleza devem procurar Justiça ou órgãos de defesa

Consumidores que se sentirem lesados por causa do uso de aviões fretados pela TAP para operar a rota Fortaleza-Lisboa-Fortaleza, podem pedir abatimento ou ressarcimento proporcional ao dano sofrido. A professora e especialista em direito do consumidor, Josemara Ponte, diz que contratar um voo num tipo de aeronave e ser colocado em outro, de qualidade inferior, é quebra de contrato. “Tem que analisar o contrato (o bilhete) para ver, mas creio que ele deve garantir o mesmo tipo de aeronave”, diz.


Para ela, se a empresa está utilizando aviões fretados de qualidade inferior, infringe o Código de Defesa do Consumidor. “Com base no artigo 6º do CDC pode ser comprovado que há falta de informação e de segurança que são direitos básicos”.


O defensor público Francisco Bionor do Nascimento Júnior diz que o consumidor pode entrar com ação individual ou coletiva de reparação de danos materiais e morais. Isso pode ser feito, no caso da ação individual, num dos Juizados Especiais e, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não precisa de advogado. “Ele pode pedir ressarcimento do prejuízo porque veio numa aeronave que não foi a contratada”.


A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, destaca que o dano moral tem que ser comprovado. “Pedir um abatimento por causa da troca de aeronave é mais viável”. Adianta que, na compra, o consumidor pode saber o tipo de aeronave. “A comprovação de que é diferente vai ensejar uma reclamação”, diz, salientando que poucos olham o tipo de avião, mas certamente estará anotado.


Adianta que, em Lisboa, constatado o problema, a pessoa deve escrever a reclamação e entregar à companhia -se possível. “Chegando a Fortaleza deve registrar nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça o dano material, independente do dano moral”. Ela destaca que o consumidor deve ter em mãos o maior número de provas possível - tíquete, foto da aeronave e tudo que possa comprovar que o serviço foi prestado de forma diferente do contratado.


A coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, acrescenta material de publicidade também pode ser agregado ao processo. Entende que, se houver descumprimento da oferta, é possível pedir ressarcimento. Em Fortaleza, o cliente pode procurar o Procon para encaminhar a reclamação e se informar. O POVO procurou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que disse que se pronunciaria hoje sobre o caso.


Duas mulheres que preferem não se identificar relataram ao O POVO que tinham voo da TAP marcado para o último dia 9 de setembro, às 20h, no trecho Fortaleza/ Lisboa. Informam que às 10h desse dia a agência de viagem avisou que o voo tinha sido inexplicavelmente cancelado. “Com isso perdemos um dia de nossa viagem, sem nenhuma satisfação da TAP!” Ela diz que a aeronave não tinha a marca de nenhuma empresa “Ao entrarmos no tal avião, o ar condicionado estava desligado. Passageiros e tripulação, que era da TAP e muito se esforçava para prestar bom atendimento, estava quase surtando de tanto calor. O avião era bem velho, sem telas para exibir filmes, apenas com uma telinha bem antiga indicando dados do voo”.



Saiba mais


Alguns direitos previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:


- proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;


- educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;


- informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;


- a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;


- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.



Matéria de Artumira Dutra (artumira@opovo.com)

Fonte: Jornal O Povo

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Mensagem por Francisco Reis Dom 05 Out 2014, 22:31

É isso ai, Comandante Fontenele!
Atualmente não se pode admitir esse tipo de desrespeito com o consumidor. Uma pena que as indenizações estejam atualmente tão mitigadas pela nossa Justiça. Algumas empresas continuam com esse tipo de comportamento porque os valores das condenações não as amedrontam.
Abraço amigo e boa semana
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Mensagem por Fontenele Seg 06 Out 2014, 07:10

Pois é Francisco, este país aqui é uma piada atrás da outra.

Boa semana!

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