[Brasil] Combustível vegetal na aviação civil
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[Brasil] Combustível vegetal na aviação civil
Já está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que visa estimular o uso de combustíveis renováveis na aviação civil. De autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), o projeto (PLS 416/05) tramita terminativamente.
A proposta recebeu substitutivo da relatora, a senadora Marina Silva (PV-AC), para determinar que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estimule a realização de pesquisas de tecnologias aplicáveis à aviação voltadas ao uso de combustíveis renováveis.
O substitutivo altera a lei que cria e estabelece as competências da Anac (lei 11.182/05), órgão competente para regular e fiscalizar as atividades relacionadas à aviação civil, inclusive quanto à edição de normas técnicas e certificados homologatórios. A proposta inicial do senador Osmar Dias propunha a alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986).
Para desenvolver pesquisas que visem ao uso de combustíveis renováveis na aviação, prevê o texto, a Anac poderá realizar acordos de cooperação com instituições de pesquisa, indústrias e universidades, bem como para aquisição de serviços tecnológicos. Os projetos de pesquisa, segundo a proposta, serão implantados com orçamento próprio da agência ou por meio de convênios com instituições governamentais de fomento.
O texto ainda propõe a suspensão do pagamento do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre insumos destinados às aeronaves adaptadas à utilização do combustível vegetal.
"Importante mencionar o incalculável beneficio econômico indireto ao país advindo de sua natural potencialidade no cultivo da matéria prima e o evidente benefício decorrente da utilização de um combustível não-fóssil, renovável e de menor impacto ao meio ambiente, diminuindo a emissão de gases de efeito estufa", disse a relatora.
Fonte: Senado / Via Blog Direto da Pista
A proposta recebeu substitutivo da relatora, a senadora Marina Silva (PV-AC), para determinar que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estimule a realização de pesquisas de tecnologias aplicáveis à aviação voltadas ao uso de combustíveis renováveis.
O substitutivo altera a lei que cria e estabelece as competências da Anac (lei 11.182/05), órgão competente para regular e fiscalizar as atividades relacionadas à aviação civil, inclusive quanto à edição de normas técnicas e certificados homologatórios. A proposta inicial do senador Osmar Dias propunha a alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986).
Para desenvolver pesquisas que visem ao uso de combustíveis renováveis na aviação, prevê o texto, a Anac poderá realizar acordos de cooperação com instituições de pesquisa, indústrias e universidades, bem como para aquisição de serviços tecnológicos. Os projetos de pesquisa, segundo a proposta, serão implantados com orçamento próprio da agência ou por meio de convênios com instituições governamentais de fomento.
O texto ainda propõe a suspensão do pagamento do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre insumos destinados às aeronaves adaptadas à utilização do combustível vegetal.
"Importante mencionar o incalculável beneficio econômico indireto ao país advindo de sua natural potencialidade no cultivo da matéria prima e o evidente benefício decorrente da utilização de um combustível não-fóssil, renovável e de menor impacto ao meio ambiente, diminuindo a emissão de gases de efeito estufa", disse a relatora.
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