[Brasil] Anac cria regras para diminuir reclamações de bagagens extraviadas
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[Brasil] Anac cria regras para diminuir reclamações de bagagens extraviadas
Anac cria regras para diminuir reclamações de bagagens extraviadas
O órgão abriu consulta pública sobre as novas regras.
Entre as medidas, estão prazos mais rápidos e valores maiores para as indenizações.
A Agência Nacional de Aviação Civil quer acabar com as principais reclamações de quem viaja de avião e já perdeu a mala. Uma lista com as novas regras foi aberta para consulta pública e todos podem dar sugestões. Entre as medidas, estão prazos mais rápidos e valores maiores para as indenizações.
Uma viagem internacional com lembranças desagradáveis. A bibliotecária Mara Gomes foi para Portugal a trabalho, mas quando chegou à cidade de Porto descobriu que a mala tinha desaparecido. “Só fui reaver a bagagem depois de três dias, e também tive meus pertences revirados. Não tive nenhum apoio da companhia aérea, nem um ressarcimento”, conta.
A Agência Nacional de Aviação Civil, Anac, reconhece que a legislação sobre transporte de bagagens está defasada e propõe mudanças. A principal novidade é exigir que a companhia aérea pague uma ajuda de custo de mais ou menos R$ 300 ao consumidor que ficar sem a bagagem e estiver fora da cidade onde mora. É um dinheiro para garantir compras emergenciais, como itens de higiene pessoal e algumas roupas.
Assim que a empresa aérea reconhecer que a mala foi extraviada, o consumidor passa a ter direito a receber a ajuda de custo. Pela proposta as companhias aéreas vão ter até sete dias para localizar bagagens extraviadas. Atualmente esse prazo é de um mês. Já a indenização, de até R$ 3,4 mil, deverá ser paga em, no máximo, 14 dias.
Violação ou danos à mala também podem gerar indenização. “Nós orientamos o passageiro a declarar o conteúdo de valor que ele está transportando ou que despachou na sua bagagem, para que isso possa orientar o processo de indenização”, afirma a superintendente de regulação econômica Danielle Crema.
O diretor do Instituto de Defesa das Relações de Consumo lembra que o consumidor pode procurar a Justiça se entender que a indenização tem que ser maior do que o valor definido pela Anac. “O código sobrepõe a qualquer legislação como essa. Ele pode ir ao juizado que ele vai receber uma indenização superior”, ressalta Geraldo Tardin.
Já teve sua mala perdida em uma viagem aérea? Veja
aqui as novas regras da Anac.
Clique AQUI e assista a reportagem.
Fonte: Bom Dia Brasil (TV Globo) - Imagem: Reprodução da TV
Via: Aviationnews
O órgão abriu consulta pública sobre as novas regras.
Entre as medidas, estão prazos mais rápidos e valores maiores para as indenizações.
A Agência Nacional de Aviação Civil quer acabar com as principais reclamações de quem viaja de avião e já perdeu a mala. Uma lista com as novas regras foi aberta para consulta pública e todos podem dar sugestões. Entre as medidas, estão prazos mais rápidos e valores maiores para as indenizações.
Uma viagem internacional com lembranças desagradáveis. A bibliotecária Mara Gomes foi para Portugal a trabalho, mas quando chegou à cidade de Porto descobriu que a mala tinha desaparecido. “Só fui reaver a bagagem depois de três dias, e também tive meus pertences revirados. Não tive nenhum apoio da companhia aérea, nem um ressarcimento”, conta.
A Agência Nacional de Aviação Civil, Anac, reconhece que a legislação sobre transporte de bagagens está defasada e propõe mudanças. A principal novidade é exigir que a companhia aérea pague uma ajuda de custo de mais ou menos R$ 300 ao consumidor que ficar sem a bagagem e estiver fora da cidade onde mora. É um dinheiro para garantir compras emergenciais, como itens de higiene pessoal e algumas roupas.
Assim que a empresa aérea reconhecer que a mala foi extraviada, o consumidor passa a ter direito a receber a ajuda de custo. Pela proposta as companhias aéreas vão ter até sete dias para localizar bagagens extraviadas. Atualmente esse prazo é de um mês. Já a indenização, de até R$ 3,4 mil, deverá ser paga em, no máximo, 14 dias.
Violação ou danos à mala também podem gerar indenização. “Nós orientamos o passageiro a declarar o conteúdo de valor que ele está transportando ou que despachou na sua bagagem, para que isso possa orientar o processo de indenização”, afirma a superintendente de regulação econômica Danielle Crema.
O diretor do Instituto de Defesa das Relações de Consumo lembra que o consumidor pode procurar a Justiça se entender que a indenização tem que ser maior do que o valor definido pela Anac. “O código sobrepõe a qualquer legislação como essa. Ele pode ir ao juizado que ele vai receber uma indenização superior”, ressalta Geraldo Tardin.
Já teve sua mala perdida em uma viagem aérea? Veja
aqui as novas regras da Anac.
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Via: Aviationnews
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