Voo Virtual
Olá, seja bem-vindo(a) ao Voo Virtual. Caso ainda não seja membro da nossa comunidade, registre-se, para que possa participar ativamente e ter acesso a todos os conteúdos do site.
Por favor leia as regras do fórum aqui antes de postar, para evitar advertências e suspensão.


[Brasil] Taxas para quem viaja de avião podem ser menores Gse_multipart13851

[Brasil] Taxas para quem viaja de avião podem ser menores

Ir para baixo

[Brasil] Taxas para quem viaja de avião podem ser menores Empty [Brasil] Taxas para quem viaja de avião podem ser menores

Mensagem por Amilckar Seg 19 Nov 2012, 09:09

Taxas para quem viaja de avião podem ser menores

[Brasil] Taxas para quem viaja de avião podem ser menores 4fdbfcf6f1eed23929f83dcc6dff9acd849a2d50



A Câmara dos Deputados deve receber, nos próximos dias, projeto de lei que acaba com a cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas, já que o texto referente à esta matéria foi aprovado, no último dia 14, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 24/2012 foi votado em caráter terminativo, e será apreciado pelos parlamentares da Câmara dos Deputados, se não houver recursos para ser analisado no plenário do Senado.

A proposta, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), determina que, no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10%. A parlamentar disse, em entrevista ao site de notícias do Senado, que foi motivada pelo que considera abuso de companhias aéreas na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Ela explicou, na justificação da matéria, que “o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas. Depreende-se daí, que é facultado ao passageiro cancelar ou alterar a data de sua viagem, conforme sua conveniência”.

A senadora gaúcha disse, ainda, que a Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, limita o desconto em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas não entram nesse caso as passagens compradas em promoções. A intenção dela é estender essa limitação do desconto a 10% do valor da aquisição do bilhete, em caso de reembolso ou remarcação, independentemente do tipo de tarifa paga.

Senadora diz que cobrança é um absurdo



As taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais giram, atualmente, em torno de R$ 100. Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.
“É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga”, afirmou Ana Amélia, acrescentando que esse problema acontece há anos e informou que, após a iniciativa do projeto de lei, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu rever os critérios de cobrança para reembolso e remarcação de passagens canceladas e pretende fixar a multa até 5% do valor do bilhete.

Fonte: Jornal Coletivo

Via: NOTIMP

_________________
Carlos Amilckar
[Brasil] Taxas para quem viaja de avião podem ser menores Amilckar%252FVV125
Amilckar
Amilckar
Colaborador - Notícias de aviação
Colaborador - Notícias de aviação

Masculino
Inscrito em : 12/10/2009
Mensagens : 11036
Reputação : 512
Idade : 59
Simulador preferido : P3D V3
Emprego/lazer : Militar aposentado
Nacionalidade : Brasil

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos