[Brasil] Taxas para quem viaja de avião podem ser menores
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[Brasil] Taxas para quem viaja de avião podem ser menores
Taxas para quem viaja de avião podem ser menores
A Câmara dos Deputados deve receber, nos próximos dias, projeto de lei que acaba com a cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas, já que o texto referente à esta matéria foi aprovado, no último dia 14, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 24/2012 foi votado em caráter terminativo, e será apreciado pelos parlamentares da Câmara dos Deputados, se não houver recursos para ser analisado no plenário do Senado.
A proposta, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), determina que, no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10%. A parlamentar disse, em entrevista ao site de notícias do Senado, que foi motivada pelo que considera abuso de companhias aéreas na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Ela explicou, na justificação da matéria, que “o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas. Depreende-se daí, que é facultado ao passageiro cancelar ou alterar a data de sua viagem, conforme sua conveniência”.
A senadora gaúcha disse, ainda, que a Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, limita o desconto em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas não entram nesse caso as passagens compradas em promoções. A intenção dela é estender essa limitação do desconto a 10% do valor da aquisição do bilhete, em caso de reembolso ou remarcação, independentemente do tipo de tarifa paga.
Senadora diz que cobrança é um absurdo
As taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais giram, atualmente, em torno de R$ 100. Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.
“É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga”, afirmou Ana Amélia, acrescentando que esse problema acontece há anos e informou que, após a iniciativa do projeto de lei, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu rever os critérios de cobrança para reembolso e remarcação de passagens canceladas e pretende fixar a multa até 5% do valor do bilhete.
Fonte: Jornal Coletivo
Via: NOTIMP
A Câmara dos Deputados deve receber, nos próximos dias, projeto de lei que acaba com a cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas, já que o texto referente à esta matéria foi aprovado, no último dia 14, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 24/2012 foi votado em caráter terminativo, e será apreciado pelos parlamentares da Câmara dos Deputados, se não houver recursos para ser analisado no plenário do Senado.
A proposta, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), determina que, no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10%. A parlamentar disse, em entrevista ao site de notícias do Senado, que foi motivada pelo que considera abuso de companhias aéreas na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Ela explicou, na justificação da matéria, que “o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas. Depreende-se daí, que é facultado ao passageiro cancelar ou alterar a data de sua viagem, conforme sua conveniência”.
A senadora gaúcha disse, ainda, que a Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, limita o desconto em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas não entram nesse caso as passagens compradas em promoções. A intenção dela é estender essa limitação do desconto a 10% do valor da aquisição do bilhete, em caso de reembolso ou remarcação, independentemente do tipo de tarifa paga.
Senadora diz que cobrança é um absurdo
As taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais giram, atualmente, em torno de R$ 100. Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.
“É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga”, afirmou Ana Amélia, acrescentando que esse problema acontece há anos e informou que, após a iniciativa do projeto de lei, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu rever os critérios de cobrança para reembolso e remarcação de passagens canceladas e pretende fixar a multa até 5% do valor do bilhete.
Fonte: Jornal Coletivo
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