[Brasil] ANAC analisa mudanças em regra de remarcação e cancelamento de bilhetes
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[Brasil] ANAC analisa mudanças em regra de remarcação e cancelamento de bilhetes
A ANAC anunciou que está analisando mudanças nas taxas cobradas pelas companhias aéreas para cancelar um bilhete ou mudar a data de uma viagem. As mudanças se devem em razão das companhias aéreas, que fazem promoções de passagens baratas, mas que, se o cliente precisar remarcar ou cancelar o bilhete, cobra uma taxa que em muitas vezes, ultrapassa o valor que foi pago pela passagem.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) analisou as regras de cinco empresas que operam o trecho Rio-São Paulo, e descobriu que no caso mais extremo, a taxa para cancelar a compra e conseguir o reembolso chega a pouco mais de duas vezes e meia o preço da passagem. Por exemplo, se a tarifa foi de R$ 100, o passageiro teria que pagar mais de R$ 250 para receber esses R$ 100 de volta. Valeria mais a pena desistir do reembolso.
O passageiro Rômulo Nelson Júnior, de Belo Horizonte, comprou um bilhete por R$ 100 para passar um fim de semana em Salvador. “Precisei mudar a data e com apenas dois dias após a compra eu liguei lá para pedir o estorno e eles disseram que cobrariam a tal taxa de 60% do valor pago”, comenta.
Uma resolução da ANAC permitiu que cada companhia criasse a própria regra para reembolso de bilhete adquirido em tarifa promocional. Porém, o próprio Código Civil Brasileiro determina multa máxima de 5% do valor da passagem, mesmo que tenha sido comprada em tarifa promocional.
“O consumidor deveria ser informado de uma maneira mais clara, mais precisa com relação à existência de uma multa no caso dele desistir ou dele remarcar a sua passagem. Só que não pode ser como as empresas aéreas estão fazendo, multas extremamente abusivas, extorsivas”, aponta o coordenador do Procon, Marcelo Barbosa.
No caso das passagens de ônibus a regra já foi alterada. As empresas não podem cobrar multa maior do que 5% do valor da passagem, em casos de desistência até três horas antes do embarque.
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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) analisou as regras de cinco empresas que operam o trecho Rio-São Paulo, e descobriu que no caso mais extremo, a taxa para cancelar a compra e conseguir o reembolso chega a pouco mais de duas vezes e meia o preço da passagem. Por exemplo, se a tarifa foi de R$ 100, o passageiro teria que pagar mais de R$ 250 para receber esses R$ 100 de volta. Valeria mais a pena desistir do reembolso.
O passageiro Rômulo Nelson Júnior, de Belo Horizonte, comprou um bilhete por R$ 100 para passar um fim de semana em Salvador. “Precisei mudar a data e com apenas dois dias após a compra eu liguei lá para pedir o estorno e eles disseram que cobrariam a tal taxa de 60% do valor pago”, comenta.
Uma resolução da ANAC permitiu que cada companhia criasse a própria regra para reembolso de bilhete adquirido em tarifa promocional. Porém, o próprio Código Civil Brasileiro determina multa máxima de 5% do valor da passagem, mesmo que tenha sido comprada em tarifa promocional.
“O consumidor deveria ser informado de uma maneira mais clara, mais precisa com relação à existência de uma multa no caso dele desistir ou dele remarcar a sua passagem. Só que não pode ser como as empresas aéreas estão fazendo, multas extremamente abusivas, extorsivas”, aponta o coordenador do Procon, Marcelo Barbosa.
No caso das passagens de ônibus a regra já foi alterada. As empresas não podem cobrar multa maior do que 5% do valor da passagem, em casos de desistência até três horas antes do embarque.
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João Pedro Duarte
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