[Brasil] Procon alerta para a compra de passagens aéreas pela internet
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[Brasil] Procon alerta para a compra de passagens aéreas pela internet
Procon alerta para a compra de passagens aéreas pela internet
Consumidor tem de ficar atento às letrinhas miúdas e aos valores na tela, para não pagar por serviços indesejados.
O Procon faz um alerta para quem costuma comprar passagem de avião pela internet: o consumidor tem de ficar atento às letrinhas miúdas e aos valores na tela, para não pagar por serviços indesejados.
Mais brasileiros estão fazendo as malas e viajando de avião. Quem costuma comprar o bilhete pela internet reclama.
“É tão pequena as letras que passa batido”, explica Adriana de Fátima Silva, esteticista.
As informações das cobranças extras devem estar bem claras e a disposição do consumidor. No site da companhia, um assento maior, mais confortável e a pré-reserva, custam pelo menos R$ 30 a mais. E o perigo pode estar na hora de fazer a escolha do serviço.
O seguro viagem, por exemplo, não é obrigatório. Mas sem querer, Betina comprou o serviço. “Não percebi, só quando olhei o bilhete. Já era tarde”, falou Betina Borges, cabeleireira.
Duas companhias foram notificadas, no mês passado, pelo Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda da passagem em que o cliente foi induzido a comprar o seguro.
“A partir do momento em que a empresa coloca como opção, mas também de forma maldosa induz o consumidor a adquirir alguma coisa, isso sim passa a ser ilegal”, explicou Gilberto Dias, gerente do Procon de Minas Gerais.
De acordo com o código de defesa do consumidor, bagagem extra e acompanhamento de crianças que viajam sozinhas, são cobranças permitidas. Desde que o passageiro seja previamente avisado sobre o valor a pagar.
Junior perdeu o voo para o Rio de Janeiro, não teve direito ao reembolso e nem a troca do bilhete. “Não tem, porque a taxa de reembolso só acima de R$ 280, abaixo desse valor o dinheiro fica para a empresa. Isso é abusivo”, falou Junior Agostinho, contador.
E ainda tem companhia que cobra multa se o passageiro não embarcar.
“Como não existe legislação específica no sentido de limitar o valor das multas, as empresas aéreas de forma abusiva induzem o consumidor a pagar multas, muitas vezes superiores ao valor da passagem que ele adquiriu”, comentou Gilberto.
Clique aqui para assistir a reportagem.
Fonte: Bom Dia Brasil (TV Globo) - Imagem: Reprodução da TV
Via: Aviationnews
Consumidor tem de ficar atento às letrinhas miúdas e aos valores na tela, para não pagar por serviços indesejados.
O Procon faz um alerta para quem costuma comprar passagem de avião pela internet: o consumidor tem de ficar atento às letrinhas miúdas e aos valores na tela, para não pagar por serviços indesejados.
Mais brasileiros estão fazendo as malas e viajando de avião. Quem costuma comprar o bilhete pela internet reclama.
“É tão pequena as letras que passa batido”, explica Adriana de Fátima Silva, esteticista.
As informações das cobranças extras devem estar bem claras e a disposição do consumidor. No site da companhia, um assento maior, mais confortável e a pré-reserva, custam pelo menos R$ 30 a mais. E o perigo pode estar na hora de fazer a escolha do serviço.
O seguro viagem, por exemplo, não é obrigatório. Mas sem querer, Betina comprou o serviço. “Não percebi, só quando olhei o bilhete. Já era tarde”, falou Betina Borges, cabeleireira.
Duas companhias foram notificadas, no mês passado, pelo Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda da passagem em que o cliente foi induzido a comprar o seguro.
“A partir do momento em que a empresa coloca como opção, mas também de forma maldosa induz o consumidor a adquirir alguma coisa, isso sim passa a ser ilegal”, explicou Gilberto Dias, gerente do Procon de Minas Gerais.
De acordo com o código de defesa do consumidor, bagagem extra e acompanhamento de crianças que viajam sozinhas, são cobranças permitidas. Desde que o passageiro seja previamente avisado sobre o valor a pagar.
Junior perdeu o voo para o Rio de Janeiro, não teve direito ao reembolso e nem a troca do bilhete. “Não tem, porque a taxa de reembolso só acima de R$ 280, abaixo desse valor o dinheiro fica para a empresa. Isso é abusivo”, falou Junior Agostinho, contador.
E ainda tem companhia que cobra multa se o passageiro não embarcar.
“Como não existe legislação específica no sentido de limitar o valor das multas, as empresas aéreas de forma abusiva induzem o consumidor a pagar multas, muitas vezes superiores ao valor da passagem que ele adquiriu”, comentou Gilberto.
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Fonte: Bom Dia Brasil (TV Globo) - Imagem: Reprodução da TV
Via: Aviationnews
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