[Brasil] Infraero abre Serviço de Informações ao Cidadão para o acesso à informação.
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[Brasil] Infraero abre Serviço de Informações ao Cidadão para o acesso à informação.
A Infraero, atendendo ao disposto pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - LAI), que entrou em vigor em 16/5, implantou o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que servirá como um centro de atendimento e orientações ao público quanto ao acesso às informações nas formas regulamentadas pela legislação. A iniciativa foi disponibilizada no mesmo dia em que a LAI entrou em vigor. Além disso, a empresa disponibilizou em seu site desde o final de abril, a seção “Acesso à Informação”, em que o cidadão pode acessar dados de transparência, informações sobre o funcionamento e atribuições da empresa e respostas a várias dúvidas em relação às operações aeroportuárias, além de solicitar os serviços do SIC.
Clique aqui para acessar a página de Acesso à Informação.
Clique aqui para acessar a página do Serviço de Informação ao Cidadão da Infraero.
Quem quiser solicitar informações previstas na LAI ou obter orientações para o acesso conta tanto com a unidade física do Serviço de Informações ao Cidadão, localizada na sede da Infraero em Brasília (DF), no Setor Comercial Sul, Quadra 3, Bloco B, Lotes 17/18, Edifício Oscar Alvarenga, na Gerência de Ouvidoria, quanto com o atendimento por meio do sistema eletrônico do SIC, disponível neste link. Além disso, é possível apresentar a sua solicitação de informação em meio físico (papel), com o preenchimento e entrega de um formulário à unidade do SIC. O formulário pode também ser enviado para o fax (61) 3312-3013 ou para a Caixa Postal 8626 - Cep. 70312-970 - Brasília-DF. Os formulários de pedido de acesso à informação estão disponíveis para download na página do SIC.
“Em um primeiro momento, os serviços físicos do SIC serão centralizados na sede da empresa. Dependendo do volume de demandas dos cidadãos à informação, a Infraero analisará a possibilidade de estender os postos de atendimento para aeroportos da Rede”, pontuou o gerente de Ouvidoria da Infraero, Francisco Primo, que também integra o grupo de trabalho responsável pela implementação das ferramentas para o cumprimento da LAI pela empresa. “A variedade de métodos já disponibilizada para o público, no entanto, já demonstra o empenho da Infraero em agir com transparência e garantir aos cidadãos o acesso de qualidade à informação”, destacou.
Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação regula o acesso dos cidadãos às informações - previsto pela Constituição Federal - determinando que qualquer pessoa possa solicitar aos órgãos públicos informações do seu interesse e estabelecendo os meios a serem disponibilizados para o acesso à informação. A lei na íntegra pode ser consultada neste link. A Controladoria-Geral da União disponibilizou também um portal com esclarecimentos e informações sobre a lei.
Assessoria de Imprensa – Infraero
imprensa@infarero.gov.br
www.twitter.com/canalinfraero
Clique aqui para acessar a página de Acesso à Informação.
Clique aqui para acessar a página do Serviço de Informação ao Cidadão da Infraero.
Quem quiser solicitar informações previstas na LAI ou obter orientações para o acesso conta tanto com a unidade física do Serviço de Informações ao Cidadão, localizada na sede da Infraero em Brasília (DF), no Setor Comercial Sul, Quadra 3, Bloco B, Lotes 17/18, Edifício Oscar Alvarenga, na Gerência de Ouvidoria, quanto com o atendimento por meio do sistema eletrônico do SIC, disponível neste link. Além disso, é possível apresentar a sua solicitação de informação em meio físico (papel), com o preenchimento e entrega de um formulário à unidade do SIC. O formulário pode também ser enviado para o fax (61) 3312-3013 ou para a Caixa Postal 8626 - Cep. 70312-970 - Brasília-DF. Os formulários de pedido de acesso à informação estão disponíveis para download na página do SIC.
“Em um primeiro momento, os serviços físicos do SIC serão centralizados na sede da empresa. Dependendo do volume de demandas dos cidadãos à informação, a Infraero analisará a possibilidade de estender os postos de atendimento para aeroportos da Rede”, pontuou o gerente de Ouvidoria da Infraero, Francisco Primo, que também integra o grupo de trabalho responsável pela implementação das ferramentas para o cumprimento da LAI pela empresa. “A variedade de métodos já disponibilizada para o público, no entanto, já demonstra o empenho da Infraero em agir com transparência e garantir aos cidadãos o acesso de qualidade à informação”, destacou.
Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação regula o acesso dos cidadãos às informações - previsto pela Constituição Federal - determinando que qualquer pessoa possa solicitar aos órgãos públicos informações do seu interesse e estabelecendo os meios a serem disponibilizados para o acesso à informação. A lei na íntegra pode ser consultada neste link. A Controladoria-Geral da União disponibilizou também um portal com esclarecimentos e informações sobre a lei.
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