[Brasil] Projeto obriga retirada de passageiros de avião sem circulação de ar
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[Brasil] Projeto obriga retirada de passageiros de avião sem circulação de ar
Projeto obriga retirada de passageiros de avião sem circulação de ar
A Câmara analisa o projeto de lei 3278/12, do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP - foto), que obriga as companhias aéreas brasileiras e as companhias aéreas que operam no território nacional a retirar os passageiros de suas aeronaves quando não houver circulação de ar por mais de 30 minutos dentro do avião.
Segundo o parlamentar, é comum a circulação do ar ser fechada nas aeronaves durante longos períodos de espera em solo ou por curtos períodos, quando os passageiros estão embarcando ou desembarcando.
Pela proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), a empresa que descumprir a norma será multada em R$ 1 mil e o valor será revertido em favor do consumidor. Além disso, o consumidor que se sentir prejudicado em razão da omissão da empresa poderá receber indenização.
De acordo com Mussi, o ar que circula na cabine dos aviões costuma ser o fator mais apontado como culpado pela transmissão de doenças infecciosas. “Quando a circulação do ar é fechada, os filtros deixam de atuar e as infecções podem se espalhar”, afirma Mussi.
Tramitação
A proposta ainda será distribuída às comissões da Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-3278/2012
Fonte: Rachel Librelon (Reportagem) - Marcelo Westphalem (Edição) - Agência Câmara de Notícias
Via: Aviationnews
A Câmara analisa o projeto de lei 3278/12, do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP - foto), que obriga as companhias aéreas brasileiras e as companhias aéreas que operam no território nacional a retirar os passageiros de suas aeronaves quando não houver circulação de ar por mais de 30 minutos dentro do avião.
Segundo o parlamentar, é comum a circulação do ar ser fechada nas aeronaves durante longos períodos de espera em solo ou por curtos períodos, quando os passageiros estão embarcando ou desembarcando.
Pela proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), a empresa que descumprir a norma será multada em R$ 1 mil e o valor será revertido em favor do consumidor. Além disso, o consumidor que se sentir prejudicado em razão da omissão da empresa poderá receber indenização.
De acordo com Mussi, o ar que circula na cabine dos aviões costuma ser o fator mais apontado como culpado pela transmissão de doenças infecciosas. “Quando a circulação do ar é fechada, os filtros deixam de atuar e as infecções podem se espalhar”, afirma Mussi.
Tramitação
A proposta ainda será distribuída às comissões da Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-3278/2012
Fonte: Rachel Librelon (Reportagem) - Marcelo Westphalem (Edição) - Agência Câmara de Notícias
Via: Aviationnews
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