[Brasil] Anac divulga itens proibidos em voo e regras de inspeção de passageiros
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[Brasil] Anac divulga itens proibidos em voo e regras de inspeção de passageiros
Anac divulga itens proibidos em voo e regras de inspeção de passageiros
Resolução registra que funcionário pode exigir retirada de roupa ou sapato.
Agência divulgou atualização de lista de itens proibidos a bordo.
Ilustrativo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta segunda-feira
(28), no "Diário Oficial da União", resolução sobre os procedimentos de
inspeção de passageiros nos aeroportos e atualizou a lista de itens
proibidos ou restritos nas cabines.
A inspeção deve utilizar máquina de raio X, pórtico detector de
metais e "inspeção manual da bagagem de mão" quando for necessário.
Em relação à resolução anterior, que havia sido expedida em agosto de
2010, a agência deixa expresso que o funcionário responsável pela
segurança pode solicitar que o passageiro retire "algum tipo de
vestimenta que possa ocultar item proibido".
A agência cita, por exemplo, vestimentas que cubram a cabeça ou
casacos. O agente também poderá exigir a retirada de calçado que levante
suspeita. A Anac afirma que o passageiro pode pedir para passar por
esta etapa da inspeção em local reservado.
Relação de itens proibidos em voo
Segundo Anac, os objetos relacionados abaixo não podem ser
transportados na cabine. A agência alerta que a lista pode sofrer
alterações:
"a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem
projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados
para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil,
incluindo:
1) armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, carabinas, espingardas;
2) armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
4) armas de pressão por ação de ar e gás comprimido ou por ação de
mola, tais como armas de paintball, airsoft, pistolas e espingardas de
tiro a chumbo ou outros materiais;
5) pistolas de sinalização e pistolas de partida esportiva;
6) bestas, arcos e flechas;
7) armas de caça submarina, tais como arpões e lanças; e
8) fundas e estilingues;
b) dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:
1) dispositivos de choque elétrico, tais como armas de choque elétrico e bastões de choque elétrico;
2) dispositivos para atordoar e abater animais; e
3) químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais
como spray de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de ácidos e aerossóis
repelentes de animais;
c) objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido à sua ponta
afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar
ferimentos graves, incluindo:
1) objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
2) piolets e picadores de gelo;
3) estiletes, navalhas e lâminas de barbear, excluindo aparelho de barbear em cartucho;
4) facas e canivetes com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
5) tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medidos a partir do eixo;
6) equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes;
7) espadas e sabres; e
8) instrumentos multifuncionais com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
d) ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para
causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave,
incluindo:
1) pés-de-cabra e alavancas similares;
2) furadeiras e brocas, incluindo furadeiras elétricas portáteis sem fios;
3) ferramentas com lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que
podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis;
4) serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;
5) maçaricos;
6) pistolas de cavilhas, pistolas de pregos e pistolas industriais; e
7) martelos e marretas;
e) instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos
graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:
1) tacos de beisebol, pólo, golfe, hockey, sinuca e bilhar;
2) cassetetes, porretes e bastões retráteis;
3) equipamentos de artes marciais contundentes; e
4) soco-inglês;
f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários - materiais e
dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser
utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da
aeronave, incluindo:
1) munições;
2) espoletas e fusíveis;
3) detonadores e estopins;
4) réplicas ou imitações de dispositivos explosivos;
5) minas, granadas e outros explosivos militares;
6) fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos;
7) botijões ou cartuchos geradores de fumaça;
8) dinamite, pólvora e explosivos plásticos;
9) substâncias sujeitas a combustão espontânea;
10) sólidos inflamáveis, considerados aqueles facilmente combustíveis e
aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele, tais
como pós metálicos e pós de ligas metálicas;
11) líquidos inflamáveis, tais como gasolina, etanol, metanol, óleo diesel e fluido de isqueiro;
12) aerossóis e atomizadores, exceto os de uso médico ou de asseio
pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o
conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;
13) gases inflamáveis, tais como metano, butano, propano e GLP;
14) substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis;
15) cilindros de gás comprimido, inflamável ou não, tais como cilindros de oxigênio e extintores de incêndio; e
16) isqueiros do tipo maçarico, independente do tamanho;
g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos - substâncias
capazes de ameaçar a saúde das pessoas a bordo da aeronave ou a
segurança da própria aeronave, incluindo:
1) cloro para piscinas e banheiras;
2) alvejantes líquidos;
3) baterias com líquidos corrosivos derramáveis;
4) mercúrio, exceto em pequena quantidade presentes no interior de instrumentos de medição térmica (termômetro);
5) substâncias oxidantes, tais como pó de cal, descorante químico e peróxidos;
6) substâncias corrosivas, tais como ácidos e alcalóides;
7) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianetos, inseticidas e desfolhantes;
8) materiais infecciosos, ou biologicamente perigosos, tais como amostras de sangue infectado, bactérias ou vírus; e
9) materiais radioativos (isótopos medicinais e comerciais);
h) outros - itens proibidos que não se enquadram nas categorias anteriores:
1) dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e
2) materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que
não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos,
tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos eletrônicos, pager,
que são de uso controlado a bordo de aeronaves;
i) itens tolerados - itens que são tolerados, respeitadas as especificações que se seguem:
1) saca-rolhas;
2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;
3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa;
4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa;
5) bengalas;
6) raquetes de tênis;
7) guarda chuvas; e
8) martelo pequeno para uso em exames médicos;
j) itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça - itens
permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de elevação do
nível de ameaça da segurança da aviação civil:
1) qualquer instrumento de corte;
2) saca-rolhas;
3) bengalas;
4) raquetes de tênis;
5) qualquer isqueiro;
6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e
7) aerossóis"
Fonte: G1
Resolução registra que funcionário pode exigir retirada de roupa ou sapato.
Agência divulgou atualização de lista de itens proibidos a bordo.
Ilustrativo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta segunda-feira
(28), no "Diário Oficial da União", resolução sobre os procedimentos de
inspeção de passageiros nos aeroportos e atualizou a lista de itens
proibidos ou restritos nas cabines.
A inspeção deve utilizar máquina de raio X, pórtico detector de
metais e "inspeção manual da bagagem de mão" quando for necessário.
Em relação à resolução anterior, que havia sido expedida em agosto de
2010, a agência deixa expresso que o funcionário responsável pela
segurança pode solicitar que o passageiro retire "algum tipo de
vestimenta que possa ocultar item proibido".
A agência cita, por exemplo, vestimentas que cubram a cabeça ou
casacos. O agente também poderá exigir a retirada de calçado que levante
suspeita. A Anac afirma que o passageiro pode pedir para passar por
esta etapa da inspeção em local reservado.
Relação de itens proibidos em voo
Segundo Anac, os objetos relacionados abaixo não podem ser
transportados na cabine. A agência alerta que a lista pode sofrer
alterações:
"a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem
projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados
para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil,
incluindo:
1) armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, carabinas, espingardas;
2) armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
4) armas de pressão por ação de ar e gás comprimido ou por ação de
mola, tais como armas de paintball, airsoft, pistolas e espingardas de
tiro a chumbo ou outros materiais;
5) pistolas de sinalização e pistolas de partida esportiva;
6) bestas, arcos e flechas;
7) armas de caça submarina, tais como arpões e lanças; e
8) fundas e estilingues;
b) dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:
1) dispositivos de choque elétrico, tais como armas de choque elétrico e bastões de choque elétrico;
2) dispositivos para atordoar e abater animais; e
3) químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais
como spray de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de ácidos e aerossóis
repelentes de animais;
c) objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido à sua ponta
afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar
ferimentos graves, incluindo:
1) objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
2) piolets e picadores de gelo;
3) estiletes, navalhas e lâminas de barbear, excluindo aparelho de barbear em cartucho;
4) facas e canivetes com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
5) tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medidos a partir do eixo;
6) equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes;
7) espadas e sabres; e
8) instrumentos multifuncionais com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
d) ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para
causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave,
incluindo:
1) pés-de-cabra e alavancas similares;
2) furadeiras e brocas, incluindo furadeiras elétricas portáteis sem fios;
3) ferramentas com lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que
podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis;
4) serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;
5) maçaricos;
6) pistolas de cavilhas, pistolas de pregos e pistolas industriais; e
7) martelos e marretas;
e) instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos
graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:
1) tacos de beisebol, pólo, golfe, hockey, sinuca e bilhar;
2) cassetetes, porretes e bastões retráteis;
3) equipamentos de artes marciais contundentes; e
4) soco-inglês;
f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários - materiais e
dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser
utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da
aeronave, incluindo:
1) munições;
2) espoletas e fusíveis;
3) detonadores e estopins;
4) réplicas ou imitações de dispositivos explosivos;
5) minas, granadas e outros explosivos militares;
6) fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos;
7) botijões ou cartuchos geradores de fumaça;
8) dinamite, pólvora e explosivos plásticos;
9) substâncias sujeitas a combustão espontânea;
10) sólidos inflamáveis, considerados aqueles facilmente combustíveis e
aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele, tais
como pós metálicos e pós de ligas metálicas;
11) líquidos inflamáveis, tais como gasolina, etanol, metanol, óleo diesel e fluido de isqueiro;
12) aerossóis e atomizadores, exceto os de uso médico ou de asseio
pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o
conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;
13) gases inflamáveis, tais como metano, butano, propano e GLP;
14) substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis;
15) cilindros de gás comprimido, inflamável ou não, tais como cilindros de oxigênio e extintores de incêndio; e
16) isqueiros do tipo maçarico, independente do tamanho;
g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos - substâncias
capazes de ameaçar a saúde das pessoas a bordo da aeronave ou a
segurança da própria aeronave, incluindo:
1) cloro para piscinas e banheiras;
2) alvejantes líquidos;
3) baterias com líquidos corrosivos derramáveis;
4) mercúrio, exceto em pequena quantidade presentes no interior de instrumentos de medição térmica (termômetro);
5) substâncias oxidantes, tais como pó de cal, descorante químico e peróxidos;
6) substâncias corrosivas, tais como ácidos e alcalóides;
7) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianetos, inseticidas e desfolhantes;
8) materiais infecciosos, ou biologicamente perigosos, tais como amostras de sangue infectado, bactérias ou vírus; e
9) materiais radioativos (isótopos medicinais e comerciais);
h) outros - itens proibidos que não se enquadram nas categorias anteriores:
1) dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e
2) materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que
não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos,
tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos eletrônicos, pager,
que são de uso controlado a bordo de aeronaves;
i) itens tolerados - itens que são tolerados, respeitadas as especificações que se seguem:
1) saca-rolhas;
2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;
3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa;
4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa;
5) bengalas;
6) raquetes de tênis;
7) guarda chuvas; e
8) martelo pequeno para uso em exames médicos;
j) itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça - itens
permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de elevação do
nível de ameaça da segurança da aviação civil:
1) qualquer instrumento de corte;
2) saca-rolhas;
3) bengalas;
4) raquetes de tênis;
5) qualquer isqueiro;
6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e
7) aerossóis"
Fonte: G1
Amilckar- Colaborador - Notícias de aviação
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Inscrito em : 12/10/2009
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Idade : 59
Simulador preferido : P3D V3
Emprego/lazer : Militar aposentado
Nacionalidade :
Re: [Brasil] Anac divulga itens proibidos em voo e regras de inspeção de passageiros
Tenho uma pergunta
Sera que posso levar meu radio de escuta aeronautica comigo dentro da cabine de passageiros?
pois tenho medo de quebrar na bagagem com o pessoal do solo que joga nossas malas
Sera que posso levar meu radio de escuta aeronautica comigo dentro da cabine de passageiros?
pois tenho medo de quebrar na bagagem com o pessoal do solo que joga nossas malas
vitor- Capitão
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Inscrito em : 12/04/2010
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Idade : 28
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Re: [Brasil] Anac divulga itens proibidos em voo e regras de inspeção de passageiros
Intao niguem pode me responder mesmo?
vitor- Capitão
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Inscrito em : 12/04/2010
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Re: [Brasil] Anac divulga itens proibidos em voo e regras de inspeção de passageiros
Suigiro que entre em contato com a ANAC, eles estão abertos a esclarecimentos, dúvidas e sugestões!
http://www2.anac.gov.br/atendimentoeletronico.asp
http://www2.anac.gov.br/atendimentoeletronico.asp
Amilckar- Colaborador - Notícias de aviação
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Re: [Brasil] Anac divulga itens proibidos em voo e regras de inspeção de passageiros
Obrigado por responder Amilckar
vitor- Capitão
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