[Internacional] Justiça do Chile diz que pilotar avião embriagado não é crime
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[Internacional] Justiça do Chile diz que pilotar avião embriagado não é crime
Justiça do Chile diz que pilotar avião embriagado não é crime
Piloto que havia bebido teve de se ejetar; caça explodiu sem deixar vítimas em 2003
A Justiça do Chile absolveu nesta segunda-feira (21) um piloto da Força Aérea do país que se envolveu em
um acidente com uma aeronave militar A-36 Halcón (similar aos da foto acima), em 2003, mesmo ciente de que ele havia ingerido bebida alcólica antes do ocorrido.
Segundo o site do jornal El Mercurio, a Corte Suprema reverteu uma decisão judicial, que decretava
61 dias de prisão, e acabou absolvendo o ex-piloto Brian George Prendergast Slight, de 43 anos. Na ocasião, ele foi obrigado a se ejetar de uma aeronave, que acabou explodindo sem deixar vítimas.
Durante todos estes anos, os advogados de defesa mantiveram uma ação judicial solicitando a
absolvição de Slight, que foi condenado pelo conselho de aviação e pela Corte Marcial por "descumprir deveres militares".
Nelson Caucoto, advogado do ex-piloto, informou nesta segunda-feira que a decisão acabou sendo
anulada por um simples motivo: "pilotar um avião em estado de embriaguez" não pode ser considerado como um crime.
Diante da Corte Suprema, Caucoto alegou que a embriaguez no âmbito militar "é tratada no regulamento de
disciplina das Forças Armadas como uma falta disciplinar, mas não crime".
Segundo Caucoto, Slight também "cumpriu com todos os deveres militares ao pilotar a aeronave
acidentada, que, por sinal, apresentou problemas mecânicos após sua decolagem. "Ele também teve habilidade suficiente para salvar sua vida", indicou o advogado.
As decisões judiciais anteriores penalizavam o oficial alegando que o mesmo não havia seguido o Código
de Justiça Militar, já que tinha ingerido álcool antes de pilotar "uma aeronave que portava bombas". De acordo com a Corte Marcial, "essa situação exige um maior cuidado devido ao alto risco que representa".
No entanto, a Corte Suprema alegou que a quebra do regulamento interno da Força Aérea não era um
motivo para sua condenação. Isso porque o conselho não avaliou concretamente as condições do oficial ao pilotar a aeronave.
A investigação, além disso, mostrou que o acidente foi causado por uma falha no motor da aeronave,
ou seja, um problema mecânico, que não tinha nenhuma relação com a conduta do piloto e nem seu estado etílico, embora o oficial tenha sido desligado das Forças Aéreas.
Fonte: EFE via operamundi.uol.com.br
Via: Aviationnews
Piloto que havia bebido teve de se ejetar; caça explodiu sem deixar vítimas em 2003
A Justiça do Chile absolveu nesta segunda-feira (21) um piloto da Força Aérea do país que se envolveu em
um acidente com uma aeronave militar A-36 Halcón (similar aos da foto acima), em 2003, mesmo ciente de que ele havia ingerido bebida alcólica antes do ocorrido.
Segundo o site do jornal El Mercurio, a Corte Suprema reverteu uma decisão judicial, que decretava
61 dias de prisão, e acabou absolvendo o ex-piloto Brian George Prendergast Slight, de 43 anos. Na ocasião, ele foi obrigado a se ejetar de uma aeronave, que acabou explodindo sem deixar vítimas.
Durante todos estes anos, os advogados de defesa mantiveram uma ação judicial solicitando a
absolvição de Slight, que foi condenado pelo conselho de aviação e pela Corte Marcial por "descumprir deveres militares".
Nelson Caucoto, advogado do ex-piloto, informou nesta segunda-feira que a decisão acabou sendo
anulada por um simples motivo: "pilotar um avião em estado de embriaguez" não pode ser considerado como um crime.
Diante da Corte Suprema, Caucoto alegou que a embriaguez no âmbito militar "é tratada no regulamento de
disciplina das Forças Armadas como uma falta disciplinar, mas não crime".
Segundo Caucoto, Slight também "cumpriu com todos os deveres militares ao pilotar a aeronave
acidentada, que, por sinal, apresentou problemas mecânicos após sua decolagem. "Ele também teve habilidade suficiente para salvar sua vida", indicou o advogado.
As decisões judiciais anteriores penalizavam o oficial alegando que o mesmo não havia seguido o Código
de Justiça Militar, já que tinha ingerido álcool antes de pilotar "uma aeronave que portava bombas". De acordo com a Corte Marcial, "essa situação exige um maior cuidado devido ao alto risco que representa".
No entanto, a Corte Suprema alegou que a quebra do regulamento interno da Força Aérea não era um
motivo para sua condenação. Isso porque o conselho não avaliou concretamente as condições do oficial ao pilotar a aeronave.
A investigação, além disso, mostrou que o acidente foi causado por uma falha no motor da aeronave,
ou seja, um problema mecânico, que não tinha nenhuma relação com a conduta do piloto e nem seu estado etílico, embora o oficial tenha sido desligado das Forças Aéreas.
Fonte: EFE via operamundi.uol.com.br
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