[Brasil] Ultraleves operam livres de fiscalização em Manaus
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[Brasil] Ultraleves operam livres de fiscalização em Manaus
Ultraleves operam livres de fiscalização em Manaus
Anac não mantém posto de controle no aeródromo de Flores
O ultraleve que caiu no rio Tarumã-Açu, por volta das 10h30 do último sábado, após um pouso forçado (Clóvis Miranda)
Qualquer pessoa que possua um ultraleve, com ou sem registro junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pode utilizar a pista do aeródromo de Flores para decolagens e pousos nas aeronaves experimentais, mesmo sem habilitação.
Isso porque, apesar da portaria 55 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) do Comando da Aeronáutica, e do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 103A, da Anac, instituírem o registro do ultraleve e a habilitação do piloto como condições para o voo, não existe fiscalização sobre quem decola ou aterrisa no aeródromo de Flores, denunciou o superintendente do Aeroclube de Manaus, José Nery.
“A pista do aeródromo de Flores é pública e qualquer pessoa que tenha um ultraleve pode pousar e decolar a hora que quiser, sem autorização de ninguém. Fiscalizar as aeronaves e a documentação de pilotos cabe à Anac, e não ao Aeroclube, que é uma escola de aviação que apenas usa o mesmo espaço”, esclareceu.
Nery explicou que o Aeroclube de Manaus tem controle apenas sobre os ultraleves associados. Estes passam por uma fiscalização, estendida aos pilotos associados, a quem o Aeroclube ainda disponibiliza um diretor de instrução. O aeródromo de Flores, segundo ele, não tem um diretor de operações que, segundo a Anac e a Aeronáutica, seria responsável pelo controle do tráfego e fiscalização dos ultraleves.
“Mas não tem ninguém da Anac lá todos os dias, fiscalizando quem voa ou deixa de voar. Às vezes eles vão, às vezes não. Normalmente, essa fiscalização só é intensificada quando há demanda, como o Festival de Parintins. Fora isso, em qualquer lugar, se você tem um avião, voa para onde quiser.”
Essa falta de controle, alerta Nery, é um risco ao tráfego de outras aeronaves e à vida dos próprios pilotos e tripulantes de ultraleves, que estão operando mesmo sem atendimento às normas e medidas de segurança da aviação esportiva. “A única coisa que podemos fazer é encaminhar uma denúncia à Anac, mas isso não vai impedir essa pessoa de voar.”
De Brasília, a Anac informou que os ultraleves são considerados aeronaves experimentais e, por isso, não passam por vistoria. No entanto, eles precisam ser registrados junto ao órgão e o piloto deve ser habilitado e ter autorização do espaço aéreo para voar. Quem for flagrado pilotando um ultraleve sem registro, sem habilitação ou sem autorização para operar no espaço aéreo, está sujeito à multa que varia de R$ 4 mil a R$ 10 mil, além da cassação da habilitação e, em caso de acidente, ter que responder criminalmente.
Nova norma entra em vigor até 2014
Os proprietários de ultraleves têm até o primeiro semestre de 2014 para se adequar a uma nova regulamentação da ANAC, que deve definir critérios e medidas de segurança a serem adotados no Brasil.
A principal mudança é que, a partir dessa data, os ultraleves só poderão ser montados obedecendo aos modelos regulamentados pela ANAC, como acontece nos Estados Unidos. Atualmente, qualquer pessoa pode montar um modelo só precisando de registro, habilitação e autorização para voar. As aeronaves não passam por nenhum tipo de vistoria mecânica.
Hoje, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) determina que os ultraleves só podem ser operados entre o nascer e o pôr-do-sol, a 100 metros de praias e 50 metros do solo e abaixo da linha de tráfego aéreo de aviões.
Laudo pericial depende da polícia
A investigação sobre o acidente com o ultraleve que caiu na manhã do último sábado, no rio Tarumã-açu, no Tarumã, Zona Oeste, ainda não foi iniciada, informou, ontem, a assessoria de imprensa da Polícia Civil.
A perícia do acidente já foi realizada pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica, mas o laudo só deve ser emitido após solicitação da autoridade policial, o que não havia acontecido até ontem. Para isso, algum dos envolvidos deve registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia da capital.
Segundo a Aeronáutica, um acidente envolvendo uma aeronave experimental só é alvo de investigação se o Comando Investigador julgar que as circunstâncias justificam tal medida, uma vez que esse tipo de atividade ocorre por conta e risco do piloto.
Fonte: acritica.uol.com.br
Anac não mantém posto de controle no aeródromo de Flores
O ultraleve que caiu no rio Tarumã-Açu, por volta das 10h30 do último sábado, após um pouso forçado (Clóvis Miranda)
Qualquer pessoa que possua um ultraleve, com ou sem registro junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pode utilizar a pista do aeródromo de Flores para decolagens e pousos nas aeronaves experimentais, mesmo sem habilitação.
Isso porque, apesar da portaria 55 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) do Comando da Aeronáutica, e do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 103A, da Anac, instituírem o registro do ultraleve e a habilitação do piloto como condições para o voo, não existe fiscalização sobre quem decola ou aterrisa no aeródromo de Flores, denunciou o superintendente do Aeroclube de Manaus, José Nery.
“A pista do aeródromo de Flores é pública e qualquer pessoa que tenha um ultraleve pode pousar e decolar a hora que quiser, sem autorização de ninguém. Fiscalizar as aeronaves e a documentação de pilotos cabe à Anac, e não ao Aeroclube, que é uma escola de aviação que apenas usa o mesmo espaço”, esclareceu.
Nery explicou que o Aeroclube de Manaus tem controle apenas sobre os ultraleves associados. Estes passam por uma fiscalização, estendida aos pilotos associados, a quem o Aeroclube ainda disponibiliza um diretor de instrução. O aeródromo de Flores, segundo ele, não tem um diretor de operações que, segundo a Anac e a Aeronáutica, seria responsável pelo controle do tráfego e fiscalização dos ultraleves.
“Mas não tem ninguém da Anac lá todos os dias, fiscalizando quem voa ou deixa de voar. Às vezes eles vão, às vezes não. Normalmente, essa fiscalização só é intensificada quando há demanda, como o Festival de Parintins. Fora isso, em qualquer lugar, se você tem um avião, voa para onde quiser.”
Essa falta de controle, alerta Nery, é um risco ao tráfego de outras aeronaves e à vida dos próprios pilotos e tripulantes de ultraleves, que estão operando mesmo sem atendimento às normas e medidas de segurança da aviação esportiva. “A única coisa que podemos fazer é encaminhar uma denúncia à Anac, mas isso não vai impedir essa pessoa de voar.”
De Brasília, a Anac informou que os ultraleves são considerados aeronaves experimentais e, por isso, não passam por vistoria. No entanto, eles precisam ser registrados junto ao órgão e o piloto deve ser habilitado e ter autorização do espaço aéreo para voar. Quem for flagrado pilotando um ultraleve sem registro, sem habilitação ou sem autorização para operar no espaço aéreo, está sujeito à multa que varia de R$ 4 mil a R$ 10 mil, além da cassação da habilitação e, em caso de acidente, ter que responder criminalmente.
Nova norma entra em vigor até 2014
Os proprietários de ultraleves têm até o primeiro semestre de 2014 para se adequar a uma nova regulamentação da ANAC, que deve definir critérios e medidas de segurança a serem adotados no Brasil.
A principal mudança é que, a partir dessa data, os ultraleves só poderão ser montados obedecendo aos modelos regulamentados pela ANAC, como acontece nos Estados Unidos. Atualmente, qualquer pessoa pode montar um modelo só precisando de registro, habilitação e autorização para voar. As aeronaves não passam por nenhum tipo de vistoria mecânica.
Hoje, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) determina que os ultraleves só podem ser operados entre o nascer e o pôr-do-sol, a 100 metros de praias e 50 metros do solo e abaixo da linha de tráfego aéreo de aviões.
Laudo pericial depende da polícia
A investigação sobre o acidente com o ultraleve que caiu na manhã do último sábado, no rio Tarumã-açu, no Tarumã, Zona Oeste, ainda não foi iniciada, informou, ontem, a assessoria de imprensa da Polícia Civil.
A perícia do acidente já foi realizada pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica, mas o laudo só deve ser emitido após solicitação da autoridade policial, o que não havia acontecido até ontem. Para isso, algum dos envolvidos deve registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia da capital.
Segundo a Aeronáutica, um acidente envolvendo uma aeronave experimental só é alvo de investigação se o Comando Investigador julgar que as circunstâncias justificam tal medida, uma vez que esse tipo de atividade ocorre por conta e risco do piloto.
Fonte: acritica.uol.com.br
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