[Brasil] Esclarecimento da FAB sobre interceptação do voo TRIP 5524
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[Brasil] Esclarecimento da FAB sobre interceptação do voo TRIP 5524
Esclarecimento da FAB sobre interceptação do voo TRIP 5524
O texto abaixo apareceu ontem no Poder Aéreo em um comentário feito pelo leitor “Grifo”, que afirmou tê-lo recebido por e-mail. Enviamos o mesmo ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER), perguntando sobre sua autenticidade, e o Centro nos informou que o texto é um esclarecimento a um questionamento feito pelo jornal Folha de São Paulo.
Reproduzimos abaixo o texto em questão porque acreditamos que a leitura do mesmo pode ajudar na discussão dos leitores sobre os fatos descritos na matéria “FAB intercepta voo da Trip e obriga piloto a fazer manobra arriscada” (clique para acessar).
“Em 07/ago/11 a aeronave que realizava o voo TRIP 5524 foi interceptada por uma aeronave da Defesa Aérea por ter descumprido o aviso do NOTAM (notice to air man) G1596/2011.
O referido aviso, conforme prevêem as normas de tráfego aéreo, deveria ser do conhecimento compulsório dos tripulantes da aeronave. O fato é que a aeronave ingressou em área restrita sem solicitar autorização ao Centro de Controle de Área Amazonico (ACC-AZ), procedimento mandatório contido no NOTAM.
Esse NOTAM foi emitido por causa da operação Ágata do Ministério da Defesa, que se iniciou dia 05/08 e não tem data para terminar, acontece na região Amazônica, e tem por objetivo intensificar o combate ao tráfico de drogas, ao contrabando e descaminho de armas e munições, à extração de minerais e madeiras de forma ilegal, ao tráfico de animais silvestres e à biopirataria.
O plano de voo utilizado pela aeronave foi um plano repetitivo, o qual só é ativado se e quando, o piloto chamar o órgão de controle de tráfego aéreo responsável pela área, nesse caso o ACC-AZ. Assim, o voo em questão, não possuia um plano ativo porque o comandante não estabeleceu contato rádio com o ACC, como prevêem as regras de tráfego aéreo e determinado expressamente no NOTAM.
Por esse motivo, a aeronave foi classificada como “desconhecida”, obrigando uma aeronave de defesa do espaço aéreo brasileiro a tomar as medidas preventivas de policiamento do espaço aéreo.”
Colaboração: Grifo
Fonte: CECOMSAER
Via: Poder Aéreo
O texto abaixo apareceu ontem no Poder Aéreo em um comentário feito pelo leitor “Grifo”, que afirmou tê-lo recebido por e-mail. Enviamos o mesmo ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER), perguntando sobre sua autenticidade, e o Centro nos informou que o texto é um esclarecimento a um questionamento feito pelo jornal Folha de São Paulo.
Reproduzimos abaixo o texto em questão porque acreditamos que a leitura do mesmo pode ajudar na discussão dos leitores sobre os fatos descritos na matéria “FAB intercepta voo da Trip e obriga piloto a fazer manobra arriscada” (clique para acessar).
“Em 07/ago/11 a aeronave que realizava o voo TRIP 5524 foi interceptada por uma aeronave da Defesa Aérea por ter descumprido o aviso do NOTAM (notice to air man) G1596/2011.
O referido aviso, conforme prevêem as normas de tráfego aéreo, deveria ser do conhecimento compulsório dos tripulantes da aeronave. O fato é que a aeronave ingressou em área restrita sem solicitar autorização ao Centro de Controle de Área Amazonico (ACC-AZ), procedimento mandatório contido no NOTAM.
Esse NOTAM foi emitido por causa da operação Ágata do Ministério da Defesa, que se iniciou dia 05/08 e não tem data para terminar, acontece na região Amazônica, e tem por objetivo intensificar o combate ao tráfico de drogas, ao contrabando e descaminho de armas e munições, à extração de minerais e madeiras de forma ilegal, ao tráfico de animais silvestres e à biopirataria.
O plano de voo utilizado pela aeronave foi um plano repetitivo, o qual só é ativado se e quando, o piloto chamar o órgão de controle de tráfego aéreo responsável pela área, nesse caso o ACC-AZ. Assim, o voo em questão, não possuia um plano ativo porque o comandante não estabeleceu contato rádio com o ACC, como prevêem as regras de tráfego aéreo e determinado expressamente no NOTAM.
Por esse motivo, a aeronave foi classificada como “desconhecida”, obrigando uma aeronave de defesa do espaço aéreo brasileiro a tomar as medidas preventivas de policiamento do espaço aéreo.”
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Fonte: CECOMSAER
Via: Poder Aéreo
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